ECT nega a abrir CAT para empregados com covid e se apoia em MP que caducou
Publicada dia 05/08/2020 10:55
O relato que apresentamos a seguir é uma demonstração clara da orientação negacionista do Governo e dos asseclas de Jair Bolsonaro perante a gravidade da covid-19. A falta de respeito ao trabalhador brasileiro durante esse novo governo já se tornou evidente.
Além da visão privatista, do desejo de vender a ECT a qualquer custo e de sua intenção de destruir os direitos trabalhistas, o Governo (e também a Diretoria da ECT) agora deixam claro seu pouco caso com a saúde dos Ecetistas e suas famílias. Acompanhe o caso:
Atualmente, foram detectados oito casos de Empregados da região do SINDECTEB que contraíram covid-19 enquanto estavam trabalhando. Em todas as ocorrências, o processo adotado pelo Sindicato foi o mesmo:
O empregado encaminha seu teste que acusou positivo para covid-19. O SINDECTEB, então, faz um Ofício à ECT pedindo 5 ações de cautela:
- Afastamento do empregado doente;
- Liberação dos demais empregados da unidade;
- Higienização da unidade;
- Testagem de todos os funcionários sem custos para o empregado.
- Retomada das atividades ou abertura de CAT.
O quinto item funciona da seguinte maneira: Se todos os demais empregados da unidade testarem negativo, as atividades podem ser retomadas normalmente, porém, caso algum deles teste positivo (o que denotaria contaminação no ambiente de trabalho) há o pedido de abertura da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
A ECT e sua batalha contra os CATs
A empresa segue relutante em abrir CATs para esses casos, e embasa seu argumento na medida provisória 927, promulgada pelo Presidente da República em 20 de março deste ano, mas que já perdeu validade em 19 de julho.
O artigo 29 da MP diz que “os casos de contaminação pelo coronavírus não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal”.
A ECT faz uma leitura subjetiva deste artigo. Parece que a direção simplesmente para de ler o artigo no trecho que diz “exceto mediante comprovação do nexo causal”.
Quando o SINDECTEB comunica que recebeu um teste positivo e faz o pedido das cinco medidas listadas acima, os Correios logo alegam que não há nexo causal, ou seja, uma prova que ateste que o empregado contraiu a covid-19 enquanto trabalhava, o que faria com que a doença fosse considerada um acidente de trabalho e que, portanto, deve gerar uma CAT.
STF altera a MP
Enquanto a MP ainda estava válida, em maio deste ano, o Supremo Tribunal Federal suspendeu a validade do artigo 29.
Com isso, ficou determinado que a contaminação por covid-19 pode ser enquadrada como acidente de trabalho. O STF afirmou que “dar ao empregado o ônus de comprovar que sua doença é relacionada ao trabalho é, por vezes, impossível.”
Resumindo: O STF entendeu que não faz sentido algum o empregado correr atrás da comprovação de que pegou covid-19 no trabalho por conta própria. É muito difícil realizar essa comprovação devido à natureza contagiosa da doença, portanto, para resguardar o trabalhador, o STF considera a covid-19 como doença ocupacional. Sendo assim, há nexo causal em caso de contaminação.
Isso faz sentido? Claro que faz, afinal, a orientação das autoridades de saúde é ficar em casa. Sendo assim, o trabalhador que sai de casa durante a pandemia está cumprindo com suas obrigações e se expondo por necessidade. A contaminação pode ser no trajeto para o trabalho, no transporte público usado para ir e voltar do serviço e até mesmo por meio de colegas ou clientes infectados. Sendo assim, é totalmente coerente considerar a covid-19 como uma doença ocupacional.
Voltando aos casos dentro dos Correios…
Mesmo com a mudança na MP e a perda de validade do artigo 29, a ECT sistematicamente se negou a abrir as CATs, inclusive após o fim da validade da medida provisória.
E quais razões levam a ECT a agir dessa maneira? Elencamos algumas delas abaixo para que os Companheiros consigam entender como a Direção dos Correios “zela” pelos funcionários:
- Abrir uma CAT significa assumir um acidente de trabalho e, com isso, a fiscalização realizada pelo Ministério do Trabalho se torna mais intensa. Esse aumento na fiscalização em determinadas unidades iria, inevitavelmente, expor a precariedade vivida por alguns funcionários, como já relatamos no caso recente de Araçatuba e a greve ambiental (clique aqui para ler mais sobre o caso);
- O empregado que se envolve em acidente de trabalho tem direito a receber diversos direitos trabalhistas, o que a ECT não deseja arcar.
- No caso dos direitos previdenciários, o tempo de afastamento é considerado como tempo trabalhado normalmente, portanto, é necessário pagar todos os encargos.
- Quando a CAT é aberta, a empresa é obrigada a pagar com todas as despesas médicas que o empregado arcou.
Este último ponto é o mais crítico. A empresa não abre a CAT seguindo uma MP que caducou, os empregados estão arcando com testes e suas despesas médicas (mesmo com o plano de saúde, 50% de tudo sai do bolso do Trabalhador).
Enquanto não há abertura da CAT, os Correios não pagam um centavo das despesas médicas. E aqui mora o ponto crítico de tudo isso.
A Medida Provisória não vale mais, a ECT segue desrespeitando a lei e as determinações do STF e os Trabalhadores estão enfrentando uma dificuldade enorme para obter respeito aos seus direitos.
O que o SINDECTEB vai fazer?
Vamos tomar algumas medidas urgentes para resguardar nossos Companheiros, portanto, fique atento ao passo a passo abaixo para entender como iremos atuar para encerrar com essa prática absurda:
- O empregado que está com suspeita de covid-19 deve fazer um teste;
- Se o resultado for positivo uma cópia do teste deve ser encaminhada para o SINDECTEB com urgência;
- O SINDECTEB, assim que receber o teste, irá encaminhar ofício requisitando as cinco medidas listadas lá no começo do texto;
- Será encaminhado também um Ofício à Vigilância Sanitária do Município, a fim de ampliar a fiscalização da unidade;
- O SINDECTEB irá abrir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Quando o SINDECTEB pode abrir a CAT?
Para que possamos abrir a CAT, o empregado precisa de um respostas do seu chefe imediato, contudo, sabemos que nem Ofícios estão sendo respondidos e que muitos gestores irão recusar a abertura da CAT.
Portanto, para que o empregado não fique sem nenhum tipo de resguardo, o primeiro passo é encaminhar o teste positivo para nós e um e-mail para sua chefia pedindo abertura imediata da CAT.
A grande questão é que muitos gestores estão “se esquecendo” de abrir a CAT após o pedido do Empregado, sendo assim, o ideal é colocar no texto do e-mail uma data limite para abertura. Veja um modelo abaixo :
“Olá, segue anexo o resultado do exame COVID-19, a qual fui diagnosticado como contaminado, e por isso, estou seguindo as orientações da chefia imediata. Venho através desta solicitar a abertura de CAT – Acidente de Trabalho em virtude da minha contaminação em local de trabalho. Conforme artigo 22 da Lei 8.213/91, a empresa deve abrir a CAT até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Portanto, caso não seja aberto no prazo, tomarei as medidas necessárias para me resguardar.”
Resumindo: Caso a ECT não faça a abertura da CAT, o SINDECTEB irá proceder com o processo. Após comunicação do Trabalhador com sua chefia, o empregado formaliza seu pedido e tem um registro desse ato. Se o pedido for negligenciado, temos embasamento suficiente para fazer a abertura da CAT.
O que o Trabalhador precisa fazer?
ENVIAR O TESTE POSITIVO PARA O SINDICATO:
Encaminhe o teste positivo para COVID-19 pelos seguintes canais:
- e-mail: [email protected];
- WhatsApp: 14 3232-6432
ENVIAR À CHEFIA IMEDIATA:
Enviar no email à [email protected] com cópia para seu chefe imediato seguindo o modelo mencionado acima.