Ações do SINDECTEB: Abono Pecuniário
Publicada dia 29/06/2017 11:47
O SINDECTEB ingressou com ação coletiva visando incorporar o pagamento do abono pecuniário de férias, com o acréscimo da gratificação de férias.
No passado, o abono pecuniário era pago com o acréscimo da gratificação de férias, correspondente a 70% da remuneração do trabalhador. Ocorre que o referido acréscimo foi cancelado pela ECT, indevidamente, pois incorporou-se ao contrato de trabalho dos associados empregados da ECT, a teor do artigo 444 da CLT e da Súmula 51, I, do TST, não podendo, assim, ser retirado unilateralmente por parte da ECT.
Número do Processo: 0011809-10.2016.5.15.0090.
3ª Vara do Trabalho de Bauru.