Ações do SINDECTEB: IGQP PARA ANISTIADOS
Publicada dia 29/06/2017 12:05
A Lei nº 8.878/94 concedeu anistia aos empregados da ECT que foram demitidos imotivadamente por ato de exceção por não terem coadunado com o Governo Collor.
Ocorre que após a readmissão dos empregados indevidamente demitidos em 1990, a ECT ao recalcular os salários, não lhes impôs o índice de 8.9% (oito ponto nove por cento) sob o salário base, a título de Indice de Gratificação de Qualidade e Produtividade – IGQP, porcentagem esta que vem sendo aplicada aos trabalhadores da empresa, por força de ACT – Acordo Coletivo de Trabalho.
Desta forma, interpôs-se ação coletiva para a referida incorporação. A mesma foi julgada procedente tanto em primeira quanto em segunda instância. No momento aguarda julgamento de recurso da ECT no TST. Processo nº. 0000866-34.2012.5.15.0005, em trâmite pela 1ª Vara do Trabalho de Bauru.