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PCCS


Publicada dia 29/06/2017 13:09

1. SITUAÇÃO ATUAL 

[Fase de captação de documentos] Como são ações individuais, é necessário contatar o SINDECTEB para consultar a situação de seu processo judicial: 

2. SOBRE A AÇÃO 

AÇÃO INDIVIDUAL 

O SINDECTEB abriu novo prazo para encaminhamento dos documentos necessários para discutir judicialmente a incorporação das Progressões Horizontais por Antiguidade (PHA), previstas no PCCS/1995.  

Em razão do atual entendimento do TST pela validade da adesão ao novo PCCS/2008 e a determinação para compensação das Promoções Horizontais por Antiguidade, recebidas por força de Acordo Coletivo de Trabalho – ACT’s 2004/2005 e 2005/2006, nos seguintes momentos 01/09/2004, 01/03/2005 e 01/02/2006, não são todos os funcionários que têm direito à incorporação de progressões retroativas. 

3. ELEGÍVEIS 

Associados, admitidos até março de 2001 ou para os que entregaram o “Termo de Não Aceite” de adesão ao PCCS/2008. 

4. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA 

Kit Jurídico assinadoIMPRIMIR KIT JURIDÍCO
Documentação básicaCNH (ou RG e CPF)
Comprovante Residência
Ficha Cadastral (CLT)
Documentação desta açãoFicha Financeira de 1995 até hoje.
Carteira de Trabalho (todas as páginas preenchidas)

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