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SINDECTEB cobra da ECT cumprimento do protocolo covid-19


Publicada dia 28/01/2022 12:25

Sem se preocupar com a vida, a gestão dos Correios responde ofícios de forma vaga e continuam desobedecendo padrões de segurança, protocolos de prevenção, enquanto isso trabalhadores são expostos a nova variante coronavírus (ômicron)

Enquanto a grande maioria da população atende aos apelos das autoridades sanitárias de incentivo ao cumprimento de medidas de proteção contra a covid-19, a direção dos Correios alinhada com o governo Bolsonaro na cara de pau não se importa em colocar em risco a vida dos trabalhadores e seus familiares descumprindo os protocolos e respondendo os ofícios do SINDECTEB com respostas absurdamente vazias.

Diante do negacionismo irresponsável, o número de contaminações por covid-19 nos Correios só aumenta, a empresa descumpre sistematicamente diversas medidas do protocolo de proteção. Por conta disso, o Sindicato vem denunciando às autoridades sanitárias o descaso da direção da ECT com as vidas de trabalhadores, familiares e clientes.

Agrava ainda a situação, o fato de que os trabalhadores estão tendo dificuldades em conseguir fazer o teste para identificar a contaminação. “Os pronto socorros, clínicas e hospitais estão lotados, sem contar os muitos trabalhadores que estão infelizmente sem plano de saúde em plena pandemia por não terem condições de mantê-los. Além disso, estão tendo que ir atrás de testes por conta própria, e quando encontram, têm de pagar valores absurdos do próprio bolso. O sindicato vem cobrando da ECT para que promova testagem custeada por ela aos empregados”, disse José Aparecido Gandara, Presidente do SINDECTEB.

Por conta do descumprimento dos protocolos em toda a base, o Sindicato enviou novo ofício para que sejam respondidas as seguintes  perguntas abaixo resumidas. Veja os questionamentos do Sindicato:

1.  –  Nas  agências  de  correios,  as demarcações  no  piso  também  foram  fixados  nas  calçadas,  orientando  os clientes  a  evitar  aglomeração  dentro  das  unidades?

2.  Está  sendo  cumprido  a  determinação  do  Ofício  Circular  Nº  28469892/2022  –  PRESIDÊNCIA  (11/01/2022)  a qual  tornou-se  obrigatória  a medição  corporal  de  clientes,  empregados,  prestadores,  terceirizados  e  visitantes, na  entrada  de  todas  as  unidades?

3.  –  “A  organização  deve considerados  casos afastar  das  atividades  laborais  presenciais,  por  dez  dias,  os  trabalhadores confirmados  de  Covid-19.”  (Portaria  Interministerial  MTP/MS  014  de  20/01/2022)  A  ECT  está  cumprindo esta  determinação?

4.  –  “A  organização  deve considerados afastar  das  atividades  laborais  presenciais,  por  dez  dias,  os  trabalhadores contatantes  próximos  de  casos  confirmados  de  Covid-19.”  (Portaria  Interministerial  MTP/MS  014  de  20/01/2022) A ECT está  cumprindo  esta  determinação?

5.  –  “A  organização  deve considerados afastar  das  atividades  laborais  presenciais,  por  dez  dias,  os  trabalhadores casos  suspeitos  de  Covid-19.”  (Portaria  Interministerial  MTP/MS  014  de  20/01/2022)  A  ECT  está  cumprindo esta  determinação?

6.  – Grupo  de  Risco:  “Os  trabalhadores  com  60  anos  ou  mais  ou  que  apresentem  condições  clínicas  de  risco  … devem  receber  atenção  especial,  podendo  ser  adotado  teletrabalho  ou  em trabalho  remoto  a  critério  do empregador.  A  organização  deve  fornecer  a  esses  trabalhadores  máscaras  cirúrgicas  ou máscaras  do  tipo  PFF2 (N95)  ou  equivalentes,  quando  não  adotado  o  teletrabalho  ou  trabalho  remoto.”  (Portaria  Interministerial  MTP/MS  014  de 20/01/2022)  A  ECT  está  cumprindo  esta  determinação?

7. –  “Todos  os bebedouros  do  tipo  jato  inclinado  devem  ser  adaptados  de  modo  que  somente  seja  possível  o consumo  de  água  com  o  uso  de copo  descartável  ou  recipiente  de  uso  individual.”  (Portaria  Interministerial  MTP/MS  014  de 20/01/2022)  A  ECT  está  cumprindo  esta  determinação?

8.  –    No  capítulo  3.  do  Protocolo  de  Medidas  de  Combate  ao  COVID19  da  ECT  (Versão  atual,  de  13/07/2021), excluir  a  seguinte  frase:  “Em  caso  de  teste  negativo,  deve  retornar  de  imediato  ao  trabalho  presencial”,  tendo  em vista  a  contradição  com  o  que  determina  a  Portaria  Interministerial  MTP/MS  014  de  20/01/2022:  “13.1.1  Não deve  ser  exigida  testagem  laboratorial  para  a  Covid-19  de  todos  os  trabalhadores  como  condição  para  retomada das  atividades  do  setor  ou  do  estabelecimento  por  não  haver,  até  o  momento  da  edição  deste  Anexo, recomendação  técnica  para  esse  procedimento.”

A direção dos Correios, alinhada com esse governo negacionista, acaba promovendo a propagação do vírus entre trabalhadores e a população. O SINDECTEB continua mobilizado e cobrando respeito à vida dos trabalhadores!

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