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SINDECTEB cobra suspensão da implantação do ponto eletrônico


Publicada dia 25/02/2022 14:49

O Sindicato cobrou a direção dos Correios para que providencie  as  devidas  correções  e  esclarecimentos  nos  procedimentos relacionados  ao  início  do  Registro  Eletrônico  do  Ponto, bem como a suspensão imediata da nova modalidade nas unidades administrativas a partir do próximo dia 02/03.

No ofício encaminhado aos Correios, a diretoria do SINDECTEB ressalta que nos encontramos ainds em estado pandemico e que o principal problema do novo sistema é o fato de que o mecanismo favorece o assédio moral e abre brechas para prejuízos monetários e trabalhistas aos trabalhadores, o que pode, inclusive, gerar passivo futuro.

Dentre os questionamentos apresentados pelo sindicato consideramos os seguintes pontos:

  1. Não  existe  banco  de  horas  nos  Correios: A  proposta  da  Empresa  de  criação  de  um  Banco  de  Horas,  foi  rechaçado  pelos  trabalhadores  de forma  unânime  nas  assembleias  deste  SINDECTEB,  bem  como  nas  assembleias  de  todos  os  demais Sindicatos;
  2. A lei  proíbe  exigir  autorização  para  marcação  de  hora  extra: A  decisão  da  ECT  de  não  pagar  pelas  horas  extras  trabalhadas,  conforme  devido  apontamento  em Registro  de  Ponto,  é  uma  clara  demonstração  do  nível  de  violação  trabalhista  que  se  pretende  com  a adoção  de  tal  sistemática;
  3. O  empregado  deve  registrar  ponto  em  sua  lotação: Como  é  realizado  o  registro  de  ponto  do  empregado  que  se  ausenta  do  local  de  trabalho para  serviço  ou  treinamento  (serviço  externo),  por  interesse  da  Empresa?;
  4. Suspensão  do  ponto  biométrico  durante  a  pandemia: A  Covid-19  sobrevive  por  horas  em  superfícies,  sendo  uma  porta  de  entrada  da  doença  nas empresas.  Apesar  da  efetividade  do  controle  de  ponto  biométrico,  esse  equipamento  pode colocar  em  risco  a  saúde  dos  funcionários.  Aliás,  uma  das  maiores  preocupações  deve  ser  com os  funcionários  assintomáticos.

Diante das  várias  violações  aos  normativos  legais  e  abuso  de  poder por  parte  da  ECT,  solicitamos  a  imediata  suspensão  do  Registro  Biométrico do  Ponto  e,  em  conformidade  com  a  Cláusula  31  do  atual  DCG  (“Eventuais divergências  de  interpretação  relacionadas  ao  disposto  na  presente  sentença  normativa  deverão  ser comunicadas,  por  escrito,  aos  Correios,  para  fins  de  conciliação,  no  prazo  de  15  (quinze)  dias,  antes de  serem  submetidas  à  Justiça  do  Trabalho”),  solicitamos  agendamento  de  reunião  para conciliação,  no  prazo  de  15  (quinze)  dias.

Leia o ofício encaminhado aos Correios questionando a implantação do ponto eletrônico nas unidades.

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