ECT inaugura sistema que automaticamente, abre processos administrativos para cada objeto indenizado
Publicada dia 05/10/2021 16:15
No dia 13/09/2021, a ECT inaugurou o sistema SAPRA, que visa abrir processos administrativos para todos objetos que foram indenizados, independente de saber ou não o que causou o extravio dos mesmos.
Até então, os processos administrativos eram abertos manualmente pelos gestores, após a verificação de suposto erro humano, ou seja, muitas indenizações não resultavam em processo administrativo por se tratar de falhas no próprio processo, a qual a ECT vem periodicamente reduzindo os investimentos nesta área.
Portanto, com esta “inovação”, não haverá mais a intervenção do gestor na abertura do processo, pois o sistema abrirá automaticamente um processo administrativo para cada objeto extraviado, com a impossibilidade de exclusão, cabendo implicitamente os gestores agora a, de qualquer forma, encontrar um culpado, caso contrário, deverão arcar com estes valores.
Tal decisão da empresa, mostra claramente que a mesma não quer arcar mais nenhum centavo pelos próprios riscos inerentes de sua atividade econômica, terceirizando todo o risco para seus empregados e gestores, desconsiderando integralmente todas as variáveis negativas que a própria ECT criou condições para o agravamento, como:
– Fragilidade no tráfego operacional;
– Problemas de segurança pública;
– Maior atratividade da carga (smartphones, notebooks, entre outros objetos com alto valor agregado);
– Crescimento do tráfego de Encomendas;
– Inflação;
– Corte de investimentos relacionados à segurança interna e
– Desempenho da qualidade operacional
– 10 anos sem Concurso Público e com demissão de 30 mil empregados, sobrecarregando todo o fluxo postal.
As condições acima narradas foram declararas pela própria Empresa, inclusive no material didático TLT_SAPRA .V.01.09.2021. Portanto, ao obrigar os gestores a encontrarem um culpado e cobrar pecuniariamente por cada extravio, ignorando todas as condições acima declaradas, é imputar aos seus empregados o integral risco de atividade econômica, uma violação clara da Consolidação das Leis do Trabalho:
Art. 2º – Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. – CLT
Abaixo, o sistema exige todos os objetos extraviados em um determinado período, todos já com processos administrativos abertos de forma automática, obrigando os gestores a apontarem os culpados:
Tendo em vista a eminência de aumento considerável de processos administrativos em desfavor dos empregados, o SINDECTEB orienta:
O SINDECTEB continuará atento, a toda ilegalidade perpetrada pela ECT na ânsia de colocar o lucro acima de
tudo, e sempre estará à disposição para o que a categoria precisar.
Veja AQUI o comunicado.