SINDECTEB cobra da ECT cumprimento do protocolo covid-19
Publicada dia 28/01/2022 12:25
Sem se preocupar com a vida, a gestão dos Correios responde ofícios de forma vaga e continuam desobedecendo padrões de segurança, protocolos de prevenção, enquanto isso trabalhadores são expostos a nova variante coronavírus (ômicron)
Enquanto a grande maioria da população atende aos apelos das autoridades sanitárias de incentivo ao cumprimento de medidas de proteção contra a covid-19, a direção dos Correios alinhada com o governo Bolsonaro na cara de pau não se importa em colocar em risco a vida dos trabalhadores e seus familiares descumprindo os protocolos e respondendo os ofícios do SINDECTEB com respostas absurdamente vazias.
Diante do negacionismo irresponsável, o número de contaminações por covid-19 nos Correios só aumenta, a empresa descumpre sistematicamente diversas medidas do protocolo de proteção. Por conta disso, o Sindicato vem denunciando às autoridades sanitárias o descaso da direção da ECT com as vidas de trabalhadores, familiares e clientes.
Agrava ainda a situação, o fato de que os trabalhadores estão tendo dificuldades em conseguir fazer o teste para identificar a contaminação. “Os pronto socorros, clínicas e hospitais estão lotados, sem contar os muitos trabalhadores que estão infelizmente sem plano de saúde em plena pandemia por não terem condições de mantê-los. Além disso, estão tendo que ir atrás de testes por conta própria, e quando encontram, têm de pagar valores absurdos do próprio bolso. O sindicato vem cobrando da ECT para que promova testagem custeada por ela aos empregados”, disse José Aparecido Gandara, Presidente do SINDECTEB.
Por conta do descumprimento dos protocolos em toda a base, o Sindicato enviou novo ofício para que sejam respondidas as seguintes perguntas abaixo resumidas. Veja os questionamentos do Sindicato:
1. – Nas agências de correios, as demarcações no piso também foram fixados nas calçadas, orientando os clientes a evitar aglomeração dentro das unidades?
2. Está sendo cumprido a determinação do Ofício Circular Nº 28469892/2022 – PRESIDÊNCIA (11/01/2022) a qual tornou-se obrigatória a medição corporal de clientes, empregados, prestadores, terceirizados e visitantes, na entrada de todas as unidades?
3. – “A organização deve considerados casos afastar das atividades laborais presenciais, por dez dias, os trabalhadores confirmados de Covid-19.” (Portaria Interministerial MTP/MS 014 de 20/01/2022) A ECT está cumprindo esta determinação?
4. – “A organização deve considerados afastar das atividades laborais presenciais, por dez dias, os trabalhadores contatantes próximos de casos confirmados de Covid-19.” (Portaria Interministerial MTP/MS 014 de 20/01/2022) A ECT está cumprindo esta determinação?
5. – “A organização deve considerados afastar das atividades laborais presenciais, por dez dias, os trabalhadores casos suspeitos de Covid-19.” (Portaria Interministerial MTP/MS 014 de 20/01/2022) A ECT está cumprindo esta determinação?
6. – Grupo de Risco: “Os trabalhadores com 60 anos ou mais ou que apresentem condições clínicas de risco … devem receber atenção especial, podendo ser adotado teletrabalho ou em trabalho remoto a critério do empregador. A organização deve fornecer a esses trabalhadores máscaras cirúrgicas ou máscaras do tipo PFF2 (N95) ou equivalentes, quando não adotado o teletrabalho ou trabalho remoto.” (Portaria Interministerial MTP/MS 014 de 20/01/2022) A ECT está cumprindo esta determinação?
7. – “Todos os bebedouros do tipo jato inclinado devem ser adaptados de modo que somente seja possível o consumo de água com o uso de copo descartável ou recipiente de uso individual.” (Portaria Interministerial MTP/MS 014 de 20/01/2022) A ECT está cumprindo esta determinação?
8. – No capítulo 3. do Protocolo de Medidas de Combate ao COVID19 da ECT (Versão atual, de 13/07/2021), excluir a seguinte frase: “Em caso de teste negativo, deve retornar de imediato ao trabalho presencial”, tendo em vista a contradição com o que determina a Portaria Interministerial MTP/MS 014 de 20/01/2022: “13.1.1 Não deve ser exigida testagem laboratorial para a Covid-19 de todos os trabalhadores como condição para retomada das atividades do setor ou do estabelecimento por não haver, até o momento da edição deste Anexo, recomendação técnica para esse procedimento.”
A direção dos Correios, alinhada com esse governo negacionista, acaba promovendo a propagação do vírus entre trabalhadores e a população. O SINDECTEB continua mobilizado e cobrando respeito à vida dos trabalhadores!