SINDECTEB cobra suspensão da implantação do ponto eletrônico
Publicada dia 25/02/2022 14:49
O Sindicato cobrou a direção dos Correios para que providencie as devidas correções e esclarecimentos nos procedimentos relacionados ao início do Registro Eletrônico do Ponto, bem como a suspensão imediata da nova modalidade nas unidades administrativas a partir do próximo dia 02/03.
No ofício encaminhado aos Correios, a diretoria do SINDECTEB ressalta que nos encontramos ainds em estado pandemico e que o principal problema do novo sistema é o fato de que o mecanismo favorece o assédio moral e abre brechas para prejuízos monetários e trabalhistas aos trabalhadores, o que pode, inclusive, gerar passivo futuro.
Dentre os questionamentos apresentados pelo sindicato consideramos os seguintes pontos:
- Não existe banco de horas nos Correios: A proposta da Empresa de criação de um Banco de Horas, foi rechaçado pelos trabalhadores de forma unânime nas assembleias deste SINDECTEB, bem como nas assembleias de todos os demais Sindicatos;
- A lei proíbe exigir autorização para marcação de hora extra: A decisão da ECT de não pagar pelas horas extras trabalhadas, conforme devido apontamento em Registro de Ponto, é uma clara demonstração do nível de violação trabalhista que se pretende com a adoção de tal sistemática;
- O empregado deve registrar ponto em sua lotação: Como é realizado o registro de ponto do empregado que se ausenta do local de trabalho para serviço ou treinamento (serviço externo), por interesse da Empresa?;
- Suspensão do ponto biométrico durante a pandemia: A Covid-19 sobrevive por horas em superfícies, sendo uma porta de entrada da doença nas empresas. Apesar da efetividade do controle de ponto biométrico, esse equipamento pode colocar em risco a saúde dos funcionários. Aliás, uma das maiores preocupações deve ser com os funcionários assintomáticos.
Diante das várias violações aos normativos legais e abuso de poder por parte da ECT, solicitamos a imediata suspensão do Registro Biométrico do Ponto e, em conformidade com a Cláusula 31 do atual DCG (“Eventuais divergências de interpretação relacionadas ao disposto na presente sentença normativa deverão ser comunicadas, por escrito, aos Correios, para fins de conciliação, no prazo de 15 (quinze) dias, antes de serem submetidas à Justiça do Trabalho”), solicitamos agendamento de reunião para conciliação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Leia o ofício encaminhado aos Correios questionando a implantação do ponto eletrônico nas unidades.