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RECLAMAÇÃO TRABALHISTA


1. SITUAÇÃO ATUAL

[Fase de captação de documentos] Como são ações individuais, é necessário contatar o SINDECTEB para consultar a situação de seu processo judicial. Contate-nos pelo WhatsApp: (14) 3232-6432

2. SOBRE A AÇÃO

AÇÃO INDIVIDUAL

Infelizmente, cada vez com mais frequência, a ECT tem promovido descontos indevidos nos contracheques de seus empregados, e mesmo com o reconhecimento do erro em alguns casos, não toma providências para o devido ressarcimento de tais rubricas salariais e econômicas, uma clara violação ao Art. 462 da CLT: “Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.”

O SINDECTEB ingressa com ação individual para todos os empregados que foram lesados com tal ato, com pedido de reparação econômica e indenização, se for o caso.

Antes de ingressar com esta Ação Individual:

Para garantir sucesso no pedido judicial, antes de ingressar com uma ação trabalhista, tanto o empregado como o Sindicato devem esgotar as vias administrativas, por via de regra, da seguinte forma:

a. O empregado reporta o erro à ECT em uma das categorias abaixo disponíveis no sistema Helpdesk: http://itsm.correiosnet.int:8080/arsys/shared/login.jsp?/arsys/:

  • 08.01 – Carta de Margem
  • 08.02 – Portarias
  • 08.03 – Licenças e Afastamentos
  • 08.04 – Ficha Cadastral
  • 08.05 – Férias
  • 08.07 – Ficha Financeira
  • 08.08 – Frequência e Jornada de Trabalho
  • 08.09 – Imposto de Renda (IRPF)
  • 08.10 – Declarações e Certidões
  • 08.11 – Reembolso Creche/Babá/Auxílio Especial
  • 08.12 – Vale Alimentação/Refeição
  • 08.13 – Vale Transporte
  • 08.14 – POPWEB
  • 08.16 – Postal Saúde
  • 08.17 – Solicitações referentes ao PGP
  • 08.19 – Atualização de dados bancários do empregado
  • 08.21 – Folha de Pagamento
  • 08.23 – Gratificação Natalina
  • 08.24 – Informe de Rendimentos
  • 08.25 – Pensão Alimentícia
  • 08.26 – Diárias
  • 08.30 – Adicionais de Atividades
  • 08.35 – Inclusão/alteração de CPF de dependente(s)
  • 08.36 – Atualização Cadastral, Endereço, Telefone e E-mail
  • 08.37 – Atualização de CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social)
  • 08.40 – Contracheque 2ª via
  • 08.47 – Emenda Constitucional 103/19
  • 08.50 – Teletrabalho
  • 08.51 – Recrutamento e Seleção Internos
  • 08.52 – Comprovação legal do Conselho de Classe
  • 08.53 – Recrutamento Interno (RI) – Esclarecimentos ou Recursos
  • 08.55 – Emissão de Portarias – Permissão
  • 08.65 – RDT – Retificação de Dados do Trabalhador – FGTS/PIS/PASEP – Conectividade Social
  • 08.66 – Crachá
  • 08.68 – Ponto Eletrônico – Relógio ou Sistema Registro

b. Ao abrir o registro no sistema HelpDesk, o empregado receberá um número de protocolo e o prazo previsto para o atendimento.

c. Caso a resposta do Helpdesk seja para que o empregado/gestor abra um Processo SEI para reportar o erro, acesse o https://sei.correios.com.br/, siga as instruções e aguarde o prazo de 15 (quinze) dias úteis.

d. Ao final dos prazos, não recebendo uma resposta, ou recebendo um resposta inconclusiva ou negativa, encaminhe cópia do seu registro e da resposta para o Whatsapp do SINDECTEB (14 3232-6432) para que seja providenciado um Ofício administrativo ou Notificação Extrajudicial;

e. Com o Ofício/Notificação protocolada, aguardar o prazo de 30 (trinta) dias úteis. Se neste prazo, não houver resposta, ou a resposta for inconclusiva/negativa, mesmo com a evidência da irregularidade, proceder com o envio da documentação ao Depto Jurídico (final da página) para que seja protocolado a ação judicial individual com sua reclamação trabalhista.

3. ELEGÍVEIS 

  • Empregados na ativa, associados, desde que reclamação trabalhista seja referente à fotos ocorridos nos últimos 05 (cinco) anos.
  • Desligados, associados, desde que reclamação trabalhista seja referente à fotos ocorridos em até 02 (dois) anos antes da assinatura do TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho).

4. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

 

Kit Jurídico assinadoIMPRIMIR KIT JURIDÍCO
Documentação básicaCNH (ou RG e CPF)
Comprovante Residência
Ficha Cadastral (CLT)
Documentação desta açãoFicha Financeira do período reclamado
Carteira de Trabalho (todas as páginas preenchidas)
Help desk protocolado e resposta (se houver)
Ofício sindicato protocolado (se houver)

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