RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
1. SITUAÇÃO ATUAL
[Fase de captação de documentos] Como são ações individuais, é necessário contatar o SINDECTEB para consultar a situação de seu processo judicial. Contate-nos pelo WhatsApp: (14) 3232-6432
2. SOBRE A AÇÃO
AÇÃO INDIVIDUAL
Infelizmente, cada vez com mais frequência, a ECT tem promovido descontos indevidos nos contracheques de seus empregados, e mesmo com o reconhecimento do erro em alguns casos, não toma providências para o devido ressarcimento de tais rubricas salariais e econômicas, uma clara violação ao Art. 462 da CLT: “Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.”
O SINDECTEB ingressa com ação individual para todos os empregados que foram lesados com tal ato, com pedido de reparação econômica e indenização, se for o caso.
Antes de ingressar com esta Ação Individual:
Para garantir sucesso no pedido judicial, antes de ingressar com uma ação trabalhista, tanto o empregado como o Sindicato devem esgotar as vias administrativas, por via de regra, da seguinte forma:
a. O empregado reporta o erro à ECT em uma das categorias abaixo disponíveis no sistema Helpdesk: http://itsm.correiosnet.int:8080/arsys/shared/login.jsp?/arsys/:
- 08.01 – Carta de Margem
- 08.02 – Portarias
- 08.03 – Licenças e Afastamentos
- 08.04 – Ficha Cadastral
- 08.05 – Férias
- 08.07 – Ficha Financeira
- 08.08 – Frequência e Jornada de Trabalho
- 08.09 – Imposto de Renda (IRPF)
- 08.10 – Declarações e Certidões
- 08.11 – Reembolso Creche/Babá/Auxílio Especial
- 08.12 – Vale Alimentação/Refeição
- 08.13 – Vale Transporte
- 08.14 – POPWEB
- 08.16 – Postal Saúde
- 08.17 – Solicitações referentes ao PGP
- 08.19 – Atualização de dados bancários do empregado
- 08.21 – Folha de Pagamento
- 08.23 – Gratificação Natalina
- 08.24 – Informe de Rendimentos
- 08.25 – Pensão Alimentícia
- 08.26 – Diárias
- 08.30 – Adicionais de Atividades
- 08.35 – Inclusão/alteração de CPF de dependente(s)
- 08.36 – Atualização Cadastral, Endereço, Telefone e E-mail
- 08.37 – Atualização de CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social)
- 08.40 – Contracheque 2ª via
- 08.47 – Emenda Constitucional 103/19
- 08.50 – Teletrabalho
- 08.51 – Recrutamento e Seleção Internos
- 08.52 – Comprovação legal do Conselho de Classe
- 08.53 – Recrutamento Interno (RI) – Esclarecimentos ou Recursos
- 08.55 – Emissão de Portarias – Permissão
- 08.65 – RDT – Retificação de Dados do Trabalhador – FGTS/PIS/PASEP – Conectividade Social
- 08.66 – Crachá
- 08.68 – Ponto Eletrônico – Relógio ou Sistema Registro
b. Ao abrir o registro no sistema HelpDesk, o empregado receberá um número de protocolo e o prazo previsto para o atendimento.
c. Caso a resposta do Helpdesk seja para que o empregado/gestor abra um Processo SEI para reportar o erro, acesse o https://sei.correios.com.br/, siga as instruções e aguarde o prazo de 15 (quinze) dias úteis.
d. Ao final dos prazos, não recebendo uma resposta, ou recebendo um resposta inconclusiva ou negativa, encaminhe cópia do seu registro e da resposta para o Whatsapp do SINDECTEB (14 3232-6432) para que seja providenciado um Ofício administrativo ou Notificação Extrajudicial;
e. Com o Ofício/Notificação protocolada, aguardar o prazo de 30 (trinta) dias úteis. Se neste prazo, não houver resposta, ou a resposta for inconclusiva/negativa, mesmo com a evidência da irregularidade, proceder com o envio da documentação ao Depto Jurídico (final da página) para que seja protocolado a ação judicial individual com sua reclamação trabalhista.
3. ELEGÍVEIS
- Empregados na ativa, associados, desde que reclamação trabalhista seja referente à fotos ocorridos nos últimos 05 (cinco) anos.
- Desligados, associados, desde que reclamação trabalhista seja referente à fotos ocorridos em até 02 (dois) anos antes da assinatura do TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho).
4. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Kit Jurídico assinado | IMPRIMIR KIT JURIDÍCO |
Documentação básica | CNH (ou RG e CPF) Comprovante Residência Ficha Cadastral (CLT) |
Documentação desta ação | Ficha Financeira do período reclamado Carteira de Trabalho (todas as páginas preenchidas) Help desk protocolado e resposta (se houver) Ofício sindicato protocolado (se houver) |