PRORROGAÇÃO DA LICENÇA MATERNIDADE
SITUAÇÃO ATUAL: O Sindicato peticionou com pedido de conversão do julgamento em diligência para manifestação do MPT.
SOBRE A AÇÃO
AÇÃO COLETIVA
ACP n° 0011299-21.2021.5.15.0090
O SINDECTEB ingressou com Ação Civil Pública pleiteando a manutenção da prorrogação da Licença Maternidade para as trabalhadoras dos Correios.
As ações foram provocadas pela decisão da empresa de, em razão do fim da vigência do acordo coletivo 2020/2021, recuar dos direitos já adquiridos e aplicar somente o que consta na CLT que prevê 120 dias de licença.
As empregadas admitidas antes da vigência deste ACT, já tinham o direito adquirido à prorrogação, por terem requerido o benefício antes do final da vigência do acordo coletivo.
No pleito judicial solicita inclusive, que as empregadas que não tiveram a oportunidade de desfrutar da prorrogação da Licença Maternidade, recebam o período trabalho (60 dias) em forma de horas extras, acrescidos de uma indenização.
ELEGÍVEIS
Todas as associadas que estiveram/estão em licença maternidade após agosto/2020.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Neste momento/fase, não é necessário enviar documentação.