REMOTISTAS – REVERSÃO DE FALTAS INJUSTIFICADAS
SITUAÇÃO ATUAL
Em regular tramitação, aguardando sentença.
SOBRE A AÇÃO
AÇÃO COLETIVA
ACP n° 0010533-96.2020.5.15.0091
O SINDECTEB ingressou com Ação Civil Pública pleiteando que a ECT se abstenha de apontar faltas injustificadas para aqueles empregados que trabalharam em regime de Trabalho Remoto durante a pandemia COVID 19.
A ECT, de forma a burlar as decisões judiciais, alterou o modelo de autodeclaração direcionada para os empregados que coabitam com grupo de risco, idosos, gestantes e criança em idade escolar.
A autodeclaração, fornecida no Primeira Hora de 17/03/2020, previa que o afastamento seria “enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus”. Ela já foi apresentada por alguns empregados e autorizada pela ECT.
Em uma nova autodeclaração foi suprimido o trecho destacado acima. Alertamos que alguns gestores lançaram faltas injustificadas aos empregados que optaram por não preencher o novo documento.
E, a maioria dos que preencheram nova autodeclaração, tiveram o pedido negado pela empresa, uma vez que o chefe pode ou não aceitar. Ainda que aceite, esse direito poderá se encerrar em 15 dias, visto que a ECT suprimiu maliciosamente da autodeclaração o trecho que destaca que as medidas são vigentes.
Os empregados contarão com todos os esforços do SINDECTEB. Nossa finalidade é garantir que seu direito seja mantido até o final do estado de emergência conforme a primeira autodeclaração assinada e para isto, foi ingressado com esta ação judicial coletiva.
Estamos aguardamos a sensibilização do judiciário em relação ao direito à vida, não só nosso, dos Trabalhadores dos Correios, mas de todos os nossos familiares.
ELEGÍVEIS
Associados que foram remotistas (COVID19) e que não atenderam a primeira convocação para regime presencial.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Neste momento/fase, não é necessário enviar documentação.
ENVIAR DOCUMENTAÇÃO
Neste momento/fase, não é necessário enviar documentação.