Filiado à

Orientações sobre a PLR 2021 aos trabalhadores que foram considerados inelegíveis e/ou que tiveram valor zerado ou reduzido


Publicada dia 26/09/2022 09:38

Envie para o sindicato o print do simulador PLR + helpdesk e vamos intervir!

O envio deverá ser feito exclusivamente pelo menu “PLR” do aplicativo Jurídico: https://www.jotform.com/app/sindecteb/juridico

FAQ PLR 2021

1 – O PLR 2021 não era para ser linear?

Deveria, mas não é. O Regulamento elaborado pela ECT foi reprovado nas assembleias, mas foi validado pela SEST e a ECT, interpretou que pode pagar da forma que ela quer. Os Sindicatos estão estudando questionamento judicial sobre este regulamento. Nele, são definidas 5 faixas de remuneração, onde os empregados poderão receber, se atenderem os requisitos, de R $600 a R$ 1.800. Mas 98% dos trabalhadores vão receber, no máximo, R$ 660,00.

2 – Bolsonaro disse que vamos receber em média, R$ 1.800,00. Então ele mentiu?

Sim. Só irá receber aprox. R$ 1.800,00 – conforme regulamento da ECT (sem aval das assembleias) – quem ganha acima de R$ 16 mil/mês.

3 – Como é calculado o PLR 2021?

50% é uma parcela corporativa, igual para todos (desde que não tenham sanções administrativas) e 50% é uma parcela individual, atrelada ao seu GCR.

4 – Porque a parcela corporativa é menor que a individual, não deveria ser igual?

Deveria, mas não é. Isto porque a ECT definiu no Regulamento, que, como não foi atingida a meta (definida por ela mesma) de Satisfação do Cliente em 2021, haverá a redução de 2% da Parcela Corporativa.

5 – Como funciona a parcela individual?

a. GCR Qualificado: Receberá 100% desta parcela;
b. GCR Tende à Qualificação: Receberá 50% desta parcela;
c. GCR Não Alinhado: Não receberá esta parcela;
d. Sem GCR (trabalhou < 90 dias em 2021): Receberá proporcional aos dias trabalhados; e. Sem GCR (trabalhou > 90 dias): Receberá na íntegra se o gestor seguir os passo abaixo.

6 – Estou sem GCR, dá tempo do meu gestor fazer meu GCR para eu receber a parcela individual?

Sim, via “Formulário para solicitação de Alteração/Inclusão de GCR” e encaminhar, via ofício em processo SEI, a justificativa para avaliação de desempenho fora do prazo ao DESEO/SUGEP/DIGEP, devidamente preenchido e assinado.

7 – Estou com GCR “não alinhado” ou “tende a qualificação”, dá tempo do meu gestor fazer alteração no meu GCR para eu receber a parcela individual na íntegra?

Depende. O gestor pode fazer a solicitação de alteração via “Formulário para solicitação de Alteração/Inclusão de GCR” e encaminhar, via ofício em processo SEI, a justificativa para a alteração da avaliação de desempenho ao DESEO/SUGEP/DIGEP, devidamente preenchido e assinado. Se a DIGEP recusar alterar ou se o gestor se recusar a fazer, avise o diretor do Sindicato de sua região.

8 – Quando será pago a PLR 2021?

Empregados na ativa: 30/09/2022, antevéspera das eleições.
Desligados em 2021: aguardando a ECT enviar “Requerimento”.

9 – Então o empregado com menos de 90 dias efetivamente trabalhados (ou seja, sem GCR) também vai receber a PLR 2021?

Sim, mas proporcional aos dias trabalhados*. Agora se ele trabalhou mais de 90 dias em 2021, receberá as parcelas na íntegra, se atender os requisitos do regulamento.

10 – Sai no PDI 2021, como faço para receber a minha PLR?

A ECT informou que disponibilizará um requerimento para que todos os desligados em 2021 possam requerer a PLR 2021. O pagamento seguirá as regras explicadas na resposta acima (item “9”). Os Sindicatos estão cobrando agilidade na divulgação deste requerimento, e no pagamento.

11 – ESTOU INELEGÍVEL, ENTÃO NÃO VOU RECEBER PLR 2021?

Vamos tentar intervir. Como explicado acima, o Regulamento será questionado judicialmente, principalmente esta questão das “sanções administrativas” a qual a ECT estabeleceu que é critério de inelegibilidade. O SINDECTEB já cobrou que a ECT informe quais são as sanções, e suspenda a aplicação delas neste PLR, em atendimento ao posicionamento do DIEESE:

“No tocante a regra de distribuição individual sobre a PLR de 2021, destaca-se que os Correios não publicaram internamente (oficialmente) aos trabalhadores, no início do exercício de 2021, quais seriam os parâmetros utilizados como regra de cálculo individual e nem quais os requisitos para a distribuição (atingimento de metas individuais). Como não houve divulgação prévia das regras aos trabalhadores, não pode os Correios, no momento da distribuição, querer arbitrariamente definir quais os parâmetros para a distribuição individual e nem eventuais cortes individuais de trabalhadores sobre o direito da PLR . Portanto, mais um ponto para ressaltar o critério de distribuição linear de valores por trabalhador, sem cortes, caso exista metas individuais não atingidas pelo mesmo.” – Relatório DIEESE jun/2022.

12 – Já abri helpdesk (ou SEI) reportando minha discordância com a PLR zerada ou reduzida. E agora?

Envie para o SINDECTEB o print do simulador PLR + helpdesk e vamos intervir!

O envio deverá ser feito exclusivamente pelo menu “PLR” do aplicativo Jurídico:
📱 https://www.jotform.com/app/sindecteb/juridico

Compartilhe agora com seus amigos

Notícias Relacionadas

ECT divulga data de pagamento da PLR

ECT divulga data de pagamento da PLR

Após reunião extraordinária do Conselho de Administração dos Correios no dia 20/09, foi aprovado o pagamento da PLR 2021; os valores serão creditados no próximo dia 30 de setembro ...

veja também em nosso site

Filie-se

Filie-se