PCCS
1. SITUAÇÃO ATUAL
[Fase de captação de documentos] Como são ações individuais, é necessário contatar o SINDECTEB para consultar a situação de seu processo judicial:
2. SOBRE A AÇÃO
AÇÃO INDIVIDUAL
O SINDECTEB abriu novo prazo para encaminhamento dos documentos necessários para discutir judicialmente a incorporação das Progressões Horizontais por Antiguidade (PHA), previstas no PCCS/1995.
Em razão do atual entendimento do TST pela validade da adesão ao novo PCCS/2008 e a determinação para compensação das Promoções Horizontais por Antiguidade, recebidas por força de Acordo Coletivo de Trabalho – ACT’s 2004/2005 e 2005/2006, nos seguintes momentos 01/09/2004, 01/03/2005 e 01/02/2006, não são todos os funcionários que têm direito à incorporação de progressões retroativas.
3. ELEGÍVEIS
Associados, admitidos até março de 2001 ou para os que entregaram o “Termo de Não Aceite” de adesão ao PCCS/2008.
4. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Kit Jurídico assinado | IMPRIMIR KIT JURIDÍCO |
Documentação básica | CNH (ou RG e CPF) Comprovante Residência Ficha Cadastral (CLT) |
Documentação desta ação | Ficha Financeira de 1995 até hoje. Carteira de Trabalho (todas as páginas preenchidas) |
Para esta ação judicial, é necessário o pagamento de laudo pericial (R$ 400,00), que
será solicitado pelo Depto Jurídico após a conferência de toda a documentação.