INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO (SUMULA 372 TST)
1. SITUAÇÃO ATUAL
[Fase de captação de documentos] Como são ações individuais, é necessário contatar o SINDECTEB para consultar a situação de seu processo judicial. Contate-nos pelo WhatsApp (14) 3232-6432
2. SOBRE A AÇÃO
AÇÃO INDIVIDUAL
É pacifico nos tribunais superiores que o empregado que labutar em uma função por mais de 10 anos ininterruptos (tenha completado 10 anos no exercício da função antes da Reforma Trabalhista – Lei n. 13.467/2017, vigente desde 11/11/2017), terá direito a incorporação da referida parcela.
Ocorre que a ECT está afrontando a estabilidade financeira prevista na Constituição Federal e a Súmula 372 do C. TST, retirando os associados que tem mais de 10 anos na função seja ela Motorizada, ACOM, Confiança, dentre outras, sem manter o referido adicional na remuneração.
É notório que a reversão ao cargo efetivo (retirada da função) é medida inserida no poder diretivo da ECT, mas a redução salarial viola não só a Sumula do TST como também o inciso VI do artigo 7º da Constituição da República.
O SINDECTEB ingressa com ações individuais, buscando liminar para a manutenção da remuneração total do associado.
3. ELEGÍVEIS
Associados que perderam uma função após laborar a mais de 10 anos ininterruptos (completado 10 anos no exercício da função antes da Reforma Trabalhista – Lei n. 13.467/2017, vigente desde 11/11/2017)
4. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Kit Jurídico assinado | IMPRIMIR KIT JURIDÍCO |
Documentação básica | CNH (ou RG e CPF) Comprovante Residência Ficha Cadastral (CLT) |
Documentação desta ação | Ficha Financeira (do período que exercia a função) Processo SEI na íntegra (que possui a portaria da dispensa da função) Carteira de Trabalho (todas as páginas preenchidas) |