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ADICIONAL DE TRATAMENTO SUPRIMIDO


SITUAÇÃO ATUAL 

Processo no TRT15 aguardando inclusão na pauta para julgamento. 

SOBRE A AÇÃO

AÇÃO COLETIVA

ACP n° 0010098-28.2020.5.15.0090 

Desde 2008, através da conquista dos trabalhadores do adicional de Tratamento, a ECT vinha pagando aos seus OTT’s regularmente. 

Ocorre que a Empresa suprimiu irregularmente o Adicional de Tratamento AAT dos OTT’s que labutam em locais por ela definida como as Unidades Operacionais sem utilização de triagem e transbordo, consideradas, para efeito do pagamento do Adicional. 

O SINDECTEB esta ingressando com uma Ação Coletiva para obrigar a ECT a manter o referido adicional destes associados desviados de função, na grande maioria dos casos os OTT’s foram transferidos pela própria ECT ou através de reabilitação. Acompanhe pelo site do sindicato a atuação do jurídico do SINDECTEB, que disponibilizará na próxima semana o número do processo. O qual busca o restabelecimento do referido adicional, bem como, os valores retroativos indevidamente supridos pela ECT. 

ELEGÍVEIS 

OTTs associados e não associados, que desde 2008, deixaram de receber (mesmo que por um período) o AAT, quando os mesmos foram transferidos para outras unidades distintas de CTCEs, mas desempenhando mesma atividade de triagem e tratamento. 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA 

Neste momento/fase, não é necessário enviar documentação.  

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Neste momento/fase, não é necessário enviar documentação.  

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