Abono Pecuniário (70% das férias)
SITUAÇÃO ATUAL
(SET/2023): Julgado procedente, o Tribunal determinou que os valores sejam retroativos a data da supressão do benefício em 01/08/2020, a decisão, unânime do Tribunal, também contou com o parecer favorável do MPT. Ainda cabe recurso. Mantenho seus dados atualizados que entraremos em contato assim que entrar na fase de liquidação.
SOBRE A AÇÃO
AÇÃO COLETIVA
ACP n. 0011809-10.2016.5.15.0090
O SINDECTEB ingressou com ação coletiva visando incorporar o pagamento do abono pecuniário de férias, com o acréscimo da gratificação de férias.
No passado, o abono pecuniário era pago com o acréscimo da gratificação de férias, correspondente a 70% da remuneração do trabalhador. Ocorre que o referido acréscimo foi cancelado pela ECT, indevidamente, pois incorporou-se ao contrato de trabalho dos associados empregados da ECT, a teor do artigo 444 da CLT e da Súmula 51, I, do TST, não podendo, assim, ser retirado unilateralmente por parte da ECT.
ELEGÍVEIS
Associados
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Neste momento/fase, não é necessário enviar documentação.
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