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OTT – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA OPERADOR DE RAIO-X2


SITUAÇÃO ATUAL 

A ação foi julgada procedente, estando em fase de execução da sentença. 

SOBRE A AÇÃO 

AÇÃO COLETIVA  

Para garantir a segurança, cabe às unidades operacionais, onde estão instalados equipamentos de segurança postal de Raios-X e espectrômetros de massa, realizar a fiscalização eletrônica dos objetos postais. 

Os Operadores de Equipamento de Segurança Postal (OESPs) são submetidos a diversas atividades que envolvem o manuseio dos equipamentos de Raios-X. 

Acontece que tais equipamentos apresentam riscos para os operadores, pois estes são expostos a radiações ionizantes, podendo causar riscos à saúde e à vida. Desta forma, o SINDECTEB ingressou em juízo visando garantir ao trabalhador que manuseia o aparelho de Raio-x o direito ao adicional de insalubridade. A ação foi julgada procedente, estando em fase de execução da sentença. 

ELEGÍVEIS 

Associados, Operadores de Equipamento de Segurança Postal (OESPs). 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA 

Neste momento/fase, não é necessário enviar documentação.  

ENVIAR DOCUMENTAÇÃO 

Neste momento/fase, não é necessário enviar documentação.  

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