Em decisão unilateral, ECT extingue a ITF/GPTF
Publicada dia 08/05/2014 11:54
A Diretoria da FINDECT e os Sindicatos a ela filiados ficaram sabendo da intenção da diretoria da Empresa de propor a extinção da ITF/GPTF, na reunião do Conselho de Administração. Tal atitude foi confirmada na nesta segunda-feira, dia 5, por meio de um memorando enviado pela empresa. Essa posição demonstra a falta de sensibilidade e bom senso por parte da Administração Central dos Correios como também a não preocupação com as consequências ao quadro de trabalhadores da Empresa.
Como sabemos a ITF/GPTF não é paga apenas aos gestores de nível superior, mas também a gerentes de agências, supervisores, carteiros motorizados, etc. De tal maneira que muitos recebem a referida função por terem se afastados de suas atividades por motivos de saúde, adquiridos no exercício das mesmas, e a sua extinção vai aumentar o clima de insatisfação dos trabalhadores, que já é grande, além de propiciar a abertura de inúmeras ações judiciais.
Não concordamos com essa atitude, que partiu de uma decisão unilateral e mesquinha com os trabalhadores, esses que são responsáveis pela construção e desenvolvimento dessa empresa. Muito nos estranha essa discussão não ser levada à MNNP, onde a FINDECT e os Sindicatos Filiados a ela tem direito e espaço para discutir as posições da ECT e defendermos os interesses de nossos companheiros.
Veja o ofício da FINDECT enviado ao Ministro das Comunicações e diretores da empresa e também o memorando que foi publicado no dia 5, na íntegra, informando (e impondo aos trabalhadores) a extinção da ITF/GPTF.
OFÍCIO FINDECT 017 – Ministro das Comunicações – Paulo Bernardo Silva – ITF-GPTF