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SINDECTEB aciona Justiça para manutenção do teletrabalho


Publicada dia 18/06/2025 10:28

O Sindicatajuizou, no dia 18/06/2025, com uma Ação Civil Coletiva na Justiça do Trabalho contra a decisão dos Correios de encerrar o regime de teletrabalho. A medida, comunicada pela estatal em 12 de maio, prevê o retorno obrigatório de todos os funcionários ao trabalho presencial a partir de 23 de junho de 2025.

Na petição inicial, protocolada sob o número 0011065-97.2025.5.15.0090, o sindicato argumenta que a determinação da empresa é uma medida arbitrária, unilateral e ilegal. A entidade sustenta que a decisão configura uma alteração contratual lesiva, prática vedada pelo artigo 468 da CLT, e viola o próprio regulamento interno dos Correios (MANPES), que normatiza a concessão do trabalho remoto.

A ação aponta uma contradição no argumento da empresa, que alega a necessidade de contenção de despesas para justificar o fim do teletrabalho. O sindicato destaca que a justificativa é incompatível com os recentes gastos milionários da estatal em patrocínios e, principalmente, ignora um relatório técnico da própria ECT (Nº 45038246) que comprova que a extinção do home office gerará um prejuízo milionário.

Com a ação, o SINDECTEB solicita a concessão de uma tutela de urgência (liminar) para suspender imediatamente os efeitos da decisão e garantir a manutenção do teletrabalho. O sindicato aguarda a manifestação do judiciário sobre o pedido.

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