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Imposto de Renda 2026: prazo para entrega das declarações começa em 23 de março e vai até 29 de maio


Publicada dia 20/03/2026 14:55

A Receita Federal inicia no dia 23 de março o prazo para envio da Declaração do Impposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-base 2025. O prazo segue até o dia 29 de maio. Diante do período mais curto neste ano, os sindicatos filiados à Findect orientam os trabalhadores e trabalhadoras dos Correios a se organizarem com antecedência para evitar problemas e garantir seus direitos.

Com a redução do tempo para a entrega, a recomendação é reunir o quanto antes todos os documentos necessários. Entre eles estão o informe de rendimentos disponibilizado pelos Correios, comprovantes de despesas médicas e educacionais, dados de dependentes, além de informações sobre bens, direitos e eventuais investimentos. A organização prévia é essencial para evitar erros no preenchimento.

Neste ano, a Receita amplia o uso da declaração pré-preenchida, que já estará disponível desde o início do prazo. A ferramenta reúne automaticamente informações como rendimentos, contribuições previdenciárias, dados de planos de saúde e movimentações financeiras. Apesar da praticidade, é fundamental que cada trabalhador confira atentamente os dados antes de enviar a declaração, já que a responsabilidade pelas informações permanece sendo do contribuinte.

Também é importante verificar se há obrigatoriedade de declarar. Devem prestar contas aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima do limite definido pela Receita, além de quem teve ganho de capital, realizou operações em bolsa de valores ou possui bens e direitos acima dos valores estabelecidos.

O envio fora do prazo gera multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido. Além da penalidade financeira, a ausência de declaração pode deixar o CPF irregular, o que pode dificultar acesso a crédito, financiamentos e outros serviços.

As restituições começam a ser pagas ainda no final de maio. Terão prioridade os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem pelo recebimento via Pix, além dos grupos previstos em lei. Quem entrega antes e sem erros também tende a receber mais rapidamente.

A declaração pode ser feita pelo programa da Receita Federal no computador, pelo sistema online “Meu Imposto de Renda” ou por aplicativo em dispositivos móveis, facilitando o acesso dos trabalhadores.

Diante disso, os sindicatos filiados à Findect reforçam a importância de não deixar para a última hora. A orientação é organizar a documentação, revisar as informações com atenção e, se necessário, buscar apoio para garantir o correto preenchimento da declaração.

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