Adicional de periculosidade para motociclistas
Publicada dia 11/12/2014 14:45
A FINDECT, representada pelo seu presidente, José Aparecido Gimenes Gandara, vice-presidente, Elias Cesário de Brito Junior (Diviza), e o Jurídico, Dr. Hudson Marcelo da Silva, participou da audiência de conciliação, no TST, nesta quarta-feira 10 de dezembro, do Dissídio Coletivo, solicitado pela ECT, para tratar do adicional de periculosidade para carteiros motorizados.
De acordo com o que foi estabelecido pela lei nº 12.997/2014, o trabalhador que executa suas atividades sobre motocicleta, como os carteiros, por exemplo, tem direito ao adicional de periculosidade de 30% do salário.
A FINDECT entende que o adicional de 30%, pago aos carteiros motorizados, a título de AADC, não tem a mesma natureza jurídica do benefício garantido na lei. Diante dessa posição, o Ministro do TST, Ives Gandra Martins Filho, propôs a manutenção do pagamento do AADC no percentual de 30% para todos os carteiros indistintamente, e a substituição da “Gratificação de Função Convencional” por um adicional específico (adicional de periculosidade) que contemple os carteiros motorizados em percentual superior ao atualmente recebido a titulo de gratificação de função, que possa chegar a 25% do salário base.
Ou seja, a proposta é a de que o carteiro que exerça função sobre moto continue recebendo os 30% a titulo de AADC, e receba, ainda, mais um adicional de periculosidade específico, que pode chegar a 25% do salário base, substituindo a gratificação de função.
A ECT se comprometeu a analisar a viabilidade da proposta para a próxima audiência, que está agendada para o dia 21 de janeiro de 2014, às 14h, no TST.
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