Filiado à

Adicional de Periculosidade para Motociclistas: Julgamento do Dissídio


Publicada dia 08/06/2015 19:35

Processo DC-27307-16.2014.5.00.0000

Neste dia 08 de junho de 2015 a Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a ação proposta pela ECT não é adequada. Em razão disso, o Tribunal extinguiu o processo SEM julgamento de mérito.

O que isso significa?

Significa que o TST sequer chegou a analisar a questão da obrigação da empresa pagar ou não os adicionais de forma cumulada. O TST entendeu que compete à Vara do Trabalho o julgamento da questão. A FINDECT defende que a ECT deve honrar os seguintes direitos dos carteiros motociclistas, ou seja, pagar de forma cumulada o seguinte:

  1. Gratificação de função;
  2. AADC;
  3. Adicional de periculosidade.

O que fazer diante da decisão do TST?

Os Trabalhadores devem aguardar a orientação do seu sindicato. Os advogados da FINDECT e os dos sindicatos filiados (Bauru, São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e Tocantins) decidirão conjuntamente, nos próximos dias, se o melhor caminho será a propositura de uma ação coletiva ou a propositura de ações trabalhistas individuais.

O trabalhador deve aguardar a orientação do seu sindicato. Por quê?

A FINDECT acumulou muita experiência na discussão desse tema. Além disso, a FINDECT tem farta documentação, desde o início do processo no TST, o que fortalecerá a ação judicial a ser proposta. Cumpre ressaltar, ainda, que o trabalhador deve aguardar a publicação do Acórdão (decisão da SDC do TST no dia 08.06.2015). Isso se dá em razão de os Ministros terem “acenado” que cabe a empresa pagar todos os benefícios e, inclusive, se manifestaram que a empresa não deveria ter suprimido o AADC.

 

f0f2578bad50fd20a990d6d45142210e

Compartilhe agora com seus amigos

Notícias Relacionadas

veja também em nosso site

Filie-se

Filie-se