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Trabalhadores e Trabalhadoras aprovam, em ampla maioria, pelo fim da Greve


Publicada dia 30/09/2015 12:30

Trabalhadores e Trabalhadoras da base do SINDECTEB votaram, nesta segunda-feira, por ampla maioria dos presentes, pela aceitação da Proposta apresentada pelo Ministro Ives Gandra na última Sexta-feira. A aceitação da proposta significou o fim da greve, que durou 14 dias e se encerrou à 0 hora do dia 29 de setembro (terça-feira).
VEJA OS AVANÇOS DA PROPOSTA APROVADA:

A) A reposição integral da inflação para a maior parte da categoria, através de uma gratificação que será totalmente incorporada aos salários, com datas já previstas (A PROPOSTA ANTERIOR NÃO PREVIA A INCORPORAÇÃO TOTAL DA GRATIFICAÇÃO);
B) A redução do compartilhamento do vale alimentação, o que implica em ganho real no salário da categoria;
C) A preservação do plano de saúde, com a montagem da comissão para propor mudanças, mas com o impedimento da empresa fazer mudanças sem a concordância dos trabalhadores e seus sindicatos;
D) A compensação dos dias parados em 90 dias, com convocação somente para o setor em que o trabalhador está lotado, menos em domingos e feriados;
E) A manutenção de todas as conquistas da categoria constantes do Acordo Coletivo, inclusive o Vale Peru.

VEJA A PROPOSTA APROVADA:

1) Aumento linear nos salários de R$ 150,00 a partir de agosto de 2015 e de R$ 50,00 a partir de janeiro de 2016, a título de gratificação, incorporável ao salário nos seguintes percentuais e datas: a) 50% (R$ 100,00) em janeiro de 2016, 25% (R$ 50,00) em agosto de 2016 e 25% (R$ 50,00) em janeiro de 2017;
2) Reajuste de 9,56% para os benefícios com reflexos econômicos (vale-alimentação, vale-cesta, filhos com deficiência e reembolso creche/babá);
3) Redução no compartilhamento do vale alimentação para 0,5% para as referências salariais NM 01-63, para 5% para as referências salariais NM 64-90 e 10% para as referências salariais NS 01-60;
4) Manutenção das demais cláusulas do ACT 2014/2015;
5) Constituição da comissão de que trata o caput da Cláusula 28 do ACT 2014/2015, referente ao plano de saúde, no prazo de 30 dias, a contar da assinatura do ACT 2015/2016, não podendo a empresa adotar qualquer medida de alteração do plano que não seja de comum acordo com os trabalhadores representados pelos seus Sindicatos;
6) Antecipação da universalização da entrega matutina de correspondência pra até o final de 2016, de acordo com os critérios previstos na Cláusula 41 do ACT 2014/2015;
7) Encerramento da greve a partir de zero hora do dia 29 de setembro de 2015;
8) Não desconto dos dias parados, que serão compensados no prazo de 90 dias na unidade em que o trabalhador está lotado, excluindo domingos e feriados, sendo considerados dias parados aqueles em que haveria trabalho.

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