Assistência Médica – Recadastramento obrigatório de Dependentes
Publicada dia 04/11/2015 15:39
Em relação ao recadastramento de dependente que esta sendo exigido pela postal saúde, temos a esclarecer o que segue:
Todos os dependentes que foram incluídos no plano de saúde do CorreioSaúde até 31 de dezembro de 2002, independente da renda que vieram a adquirir após esta data, terão o direito, segundo Acordo Coletivo, da permanência, bastando somente recadastrar-se e apresentar comprovante de existência (Documento mínimo para continuar a fazer jus. neste caso, não há necessidade de comprovação da renda).
Abaixo, transcrevemos trecho do MANPES que garante seu direito:
“6.5 Os dependentes pai e mãe e aqueles não relacionados na tabela de inclusão de benefícios dependentes (ex-cônjuge e menor sob guarda), que tenham sido cadastrados até 31/12/2002, permanecem com o direito de utilização da assistência médico-hospitalar e odontológica. Por consequência, em qualquer atualização cadastral tais dependentes devem apenas comprovar sua existência e a manutenção de sua ligação com o beneficiário titular.
6.9 A condição de inclusão “Não estar vinculado a qualquer modalidade de plano de saúde ou de Assistência Médica oferecida por seu empregador” é para dependentes de empregados admitidos a partir do dia 01/01/2007.”
Os funcionários que cadastraram os dependentes após a data de 31 de dezembro de 2002 deverão apresentar toda a documentação exigida no MANPES – módulo 16.
Na dúvida, entrar em contato direto com nosso representante junto ao Postal Saúde.
Anézio Rodrigues – (14) 996 208 665 – Número novo