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DESVIO DE FUNÇÃO AAT (2009)


Publicada dia 29/06/2017 11:48

SITUAÇÃO ATUAL

O SINDECTEB ingressou em juízo, o qual já obteve decisão procedente em primeira, segunda e em terceira instância, e agora está em fase de liquidação.

SOBRE A AÇÃO 

AÇÃO COLETIVA  

ACP n° 0005800-73.2009.5.15.0091 

Vários associados trabalham na atividade de tratamento e, por ter denominação diferente de OTT, não recebem o referido adicional; isto acontece também com o AAG e AADC. 

Com isso, a ECT perpetra atos discriminatórios entre os empregados tão somente pelo nome que tem, e não devido ao tipo de serviço que presta. 

Assim, a ECT não utiliza como critério para pagamento do adicional a contraprestação pelo serviço labutado pelo associado, mas sim pelo nome do cargo do associado, perfazendo discriminação entre os empregados, tudo para retirar indevidamente os adicionais dos associados. 

ELEGÍVEIS 

Associados e não associados, que desde 2009, trabalharam na atividade de tratamento, e por não terem cargo de OTT, não receberam o adicional AAT. (Isto ocorre também com o AAG e o AADC). Para saber se seu nome consta nos elegíveis, contate o Whatsapp do SINDECTEB: 14 3232-6432 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA 

Neste momento/fase, não é necessário enviar documentação.  

ENVIAR DOCUMENTAÇÃO 

Neste momento/fase, não é necessário enviar documentação.  

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