AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – LIMBO
Publicada dia 29/06/2017 11:53
1. SITUAÇÃO ATUAL
[Fase de captação de documentos] Como são ações individuais, é necessário contatar o SINDECTEB para consultar a situação de seu processo judicial. Contate-nos pelo WhatsApp 14 3232-6432
2. SOBRE A AÇÃO
AÇÃO INDIVIDUAL
Frequentemente o SINDECTEB atende associados que estão afastados junto à Previdência Social por motivos de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.
Em alguns casos, os peritos da Previdência Social alegam inexistência da “incapacidade laboral” após a realização da perícia. Com isso, o Trabalhador recebe alta para retorno às atividades, com um laudo que o considera apto para o serviço.
A questão se torna ainda mais grave quando o médico que trabalha para a ECT avaliando a condição dos trabalhadores que retornam de afastamento dá seu parecer e julga o trabalhador como inapto.
Com isso acontece o que chamamos de LIMBO. O trabalhador é considerado apto pela Previdência e, portanto, deixa de receber benefício assistencial e, ao mesmo tempo, é considerado inapto pela ECT, e fica sem receber seu salário.
Esse é um erro burocrático-administrativo que tem efeitos devastadores na realidade dos Ecetistas que passam por este impasse. Há um total desamparo, mas que, no papel, não existe. A solução para resolver o problema é o ingresso de ação, apresentando à Justiça o cenário completo que gerou a inconsistência.
Visamos buscar amparo jurídico para um impasse que não é causado pelo trabalhador, tampouco pelo seu problema de saúde, mas sim por perspectivas opostas vindas de dois médicos que atuam fazendo perícias.
Todas as ações são procedentes, visto que a responsabilidade ou é da ECT, ou da Previdência Social, e não do empregado.
3. ELEGÍVEIS
Associados que estão no limbo previdenciário (apto pelo INSS e inapto pelo médico da ECT)
4. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Kit Jurídico assinado | IMPRIMIR KIT JURIDÍCO |
Documentação básica | CNH (ou RG e CPF) Comprovante Residência Ficha Cadastral (CLT) |
Documentação desta ação | Ficha Financeira do período afastado. Carteira de Trabalho (todas as páginas preenchidas) Atestado(s) médico(s) referente ao problema de saúde que gerou o seu afastamento. Decisão do INSS (Com “apto” para o trabalho); ASO da ECT (Com “inapto” para o trabalho); |