Ações do SINDECTEB: AÇÕES RESTITUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Publicada dia 29/06/2017 12:08
A ECT efetua irregularmente descontos tributários em folha de pagamento do empregado. Ocorre que algumas rubricas, devido a sua natureza jurídica, não podem haver descontos previdenciários.
Em primeira instância foi julgada procedente, condenando a ECT/UNIÃO, restituir através de repetição os 5 anos anteriores a 2011 data do ingresso da Ação, até o hodierno, as parcelas sobre o terço constitucional de férias, bem como sobre os 15 primeiros dias do afastamento da Previdência. Processo nº 22229-85.2011.4.01.3400 da 1ª Vara Federal de Brasília/DF e Processo N° 0022228-03.2011.4.01.3400 – 6ª Vara Federal de Brasília/DF.