POSTAL SAÚDE ORIENTA SOBRE COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO
Publicada dia 09/08/2017 12:13
Em casos de urgência ou emergência, o empregado deve ser socorrido imediatamente e tem até cinco dias úteis para entregar às Unidades de Representação Regional (URRs) a documentação referente ao acidente de trabalho sofrido. Se o atendimento for eletivo, o empregado deve comparecer à rede credenciada com a guia de autorização antes de iniciar os procedimentos
O formulário de Comunicação de Acidente de Trabalho deve ter carimbo e assinatura do médico solicitante
A Postal Saúde orienta os empregados dos Correios sobre como devem ser feitas as comunicações à Operadora em caso de acidente de trabalho. Há duas situações diferentes: quando o empregado necessita de atendimento de urgência ou emergência e quando os atendimentos são eletivos.
No primeiro caso, o atendimento deve ser imediato, sem demora, para não colocar a vida em risco. Nessa situação, o empregado deverá ser encaminhado imediatamente para uma das unidades de assistência à saúde da rede credenciada da Postal Saúde mais próxima do local do acidente.
Após o atendimento de urgência ou emergência, e até 5 (cinco) dias úteis após a ocorrência do acidente de trabalho, o empregado ou o responsável por ele designado deverá apresentar, na Unidade de Representação Regional (URR) da Postal Saúde, a Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT (com carimbo e assinatura do médico no Campo II) e demais documentos relacionados aos atendimentos recebidos.
Essa medida é importante para que a Postal Saúde possa retirar do sistema o compartilhamento das despesas de saúde relacionadas ao acidente de trabalho.
É importante respeitar o prazo estabelecido para comparecimento à URR (5 dias úteis após o atendimento de urgência ou emergência). Passado esse prazo, a Postal Saúde não conseguirá retirar a tempo o compartilhamento, o que resultará no desconto em folha de pagamento, com posterior reembolso.
Solicitação de reembolso — Para que haja o reembolso pela Postal Saúde, os mesmos documentos deverão ser entregues na URR, onde será aberto um processo de solicitação de reembolso referente ao acidente de trabalho.
Caso haja necessidade de seguir com algum tratamento relacionado ao acidente de trabalho, o empregado deverá solicitar previamente à URR — antes do início do tratamento — autorização para tais procedimentos. Dessa forma, a URR emitirá a guia de autorização para a realização do tratamento solicitado pelo médico, e não haverá compartilhamento dos valores referentes aos procedimentos realizados.
Atendimento eletivo
No segundo caso, quando o acidente de trabalho não exigir uma situação de urgência ou emergência e sim um atendimento médico eletivo, o empregado — ou o responsável por ele designado — deverá apresentar à URR a CAT (com carimbo e assinatura do médico no Campo II) e o pedido do médico para que seja realizado o procedimento ou o tratamento indicado (fisioterapia, psicoterapia etc.).
Os dois documentos devem ser homologados pela área de saúde dos Correios. Assim, a Postal Saúde poderá emitir a guia de autorização para os atendimentos, sem ocasionar o compartilhamento das despesas de saúde.
Guia de autorização — Nesses casos de atendimento eletivo, é importante que o empregado (ou o responsável por ele designado) receba a guia de autorização antes de comparecer à rede credenciada para iniciar o tratamento. Caso contrário, a Postal Saúde não terá tempo hábil de retirar do sistema o compartilhamento das despesas de saúde, o que acarretará no desconto em folha de pagamento.
Reforçamos que, para que haja o reembolso pela Postal Saúde, os mesmos documentos deverão ser entregues na URR.
Reprodução: Postal Saúde