TERCEIRIZAÇÃO IRRESTRITA COLOCA EM RISCO A CARREIRA EM EMPRESAS PÚBLICAS
Publicada dia 04/09/2018 08:49
Por 7 votos a 4, STF bate o martelo e aprova a terceirização para atividade-fim, que amplia a precarização das relações de trabalho e a flexibilização de direitos, inclusive no serviço público!
O Superior Tribunal Federal, órgão máximo do judiciário brasileiro, tomou uma decisão que pode colocar uma pá de cal sobre o serviço público, em todas suas instâncias, incluída a educação.
Em julgamento na quinta-feira, 30 de agosto, o STF votou pela aprovação da terceirização das atividades-fim das empresas, com reflexos diretos nas prestações de serviço, o que significa um enorme retrocesso nas conquistas dos direitos trabalhistas.
A terceirização impacta toda a cadeia produtiva. Ela visa à diminuição de custos para as empresas. E isso é conseguido com medidas que resultam, sempre, da precarização das relações de trabalho e da redução de salários e direitos dos trabalhadores.
Não tem segredo nem mágica. Há, inclusive, muitas empresas terceirizadas que burlam a legislação, sonegam e sequer pagam direitos, não registram em carteira, atrasam salários e demitem sem quitar dívidas trabalhistas. Uma rápida pesquisa nas estatísticas sobre serviços terceirizados revela as mazelas que eles trazem para o mundo do trabalho.
A permissão para terceirização das atividades-fim implica num avanço enorme da possibilidade da precarização do trabalho e da flexibilização e sonegação de direitos aos trabalhadores. Até a reforma trabalhista, aprovada em novembro de 2017, ela era permitida somente nas atividades-meio e já provacava estragos imensos. No setor público o impacto é enorme, pois coloca em risco a existência das carreiras e cria as condições para por fim ao Concurso Público para a contratação de novos profissionais.
Após quase um ano da aprovação da Reforma Trabalhista no Senado Federal, que prejudicou a garantias de direitos e benefícios conquistados através de lutas históricas da classe trabalhadora, a liberação da terceirização irrestrita surge, portanto, como um golpe final sobre esses direitos.
Com ela, as contratações usando Fundações, OSCIPS, ONGs, parcerias, empresas terceirizadoras etc., poderão ser fatiadas para escapar da necessidade de licitação. Isso ajudará a esconder esquemas de apadrinhamento, corrupção, financiamento de campanha, compra de votos e aparelhamento do Serviço Público. As remunerações serão baixíssimas, direitos zero e a qualidade no atendimento cairá.
AÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE
Existem, no STF, cinco ações diretas de inconstitucionalidade (5.685, 5.735, 5.695, 5.686 e 5.687), ainda pendentes de julgamento. As ADI foram ajuizadas depois da entrada em vigor das leis 13.429/17 (Terceirização) e 13.467/17 (Reforma Trabalhista), ambas autorizando a terceirização e posteriores ao ajuizamento dos processos julgados nesta quinta.
Votaram, com os relatores Roberto Barroso e Luiz Fux, favoráveis à terceirização geral, os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia. Divergiram, os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello.
Adaptação: FINDECT