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EPIs para Ecetistas: SINDECTEB protocola duas petições na Justiça


Publicada dia 02/04/2020 10:03

O Departamento Jurídico do SINDECTEB protocolou duas petições na Justiça referentes à recusa da ECT de fornecer máscaras e luvas para os Trabalhadores dos Correios.

No Primeira Hora, veiculado no dia 31 de março, a ECT disse estar cumprindo as medidas cabíveis, disponibilizando aos Trabalhadores apenas álcool em gel e sabonete para higienização. O documento ainda diz que máscaras e luvas não são considerados de extrema necessidade.

Todos nós sabemos que essas medidas não são suficientes para proteger os Ecetistas.

O Coronavírus é capaz de resistir até dias em embalagens de plástico e papelão, o que significa que é indispensável equipamentos para proteger os Ecetistas que fazem o manuseio de cartas e encomendas.

E para piorar a situação, a ECT emitiu um termo de recusa para os Trabalhadores que se negarem a trabalhar sem máscaras e luvas, afirmando que o termo serve para alertar a Empresa, para que ela possa tomar as medidas administrativas adequadas.

Esse termo nada mais é do que um instrumento de coerção, uma listagem de trabalhadores que serão punidos por prezarem pelas suas vidas e de suas famílias. Isso é inaceitável.

Para quem assinou o termo, é essencial saber que qualquer novo fato deve ser oficializado pela Empresa. Se algum Companheiro receber telefone ou mensagem em WhatsApp para retornar ao trabalho, essa comunicação NÃO DEVE SER CONSIDERADA COMO DOCUMENTO OFICIAL.

A ECT é uma estatal, portanto, seus procedimentos devem ser feitos oficialmente e em acordo com as normas e manuais. Até o momento não existe em nenhum manual ou norma a informação de que os procedimentos de comunicação oficial podem ser feitos por telefonema ou telemensagem, sendo assim, não aceitem essa comunicação!

O que dizem as petições protocoladas pelo SINDECTEB?

Os documentos pedem ao Juiz Federal da 3ª Vara do Trabalho de Bauru:

  1. Use a força da lei para que a ECT cumpra com a liminar e forneça todos os EPIs para proteção dos Trabalhadores, inclusive máscaras e luvas;
  2. Que a decisão acatada para a Comarca de Bauru também se estenda para todas as cidades e regiões da base do SINDECTEB, uma vez que as decisões favoráveis ao Sindicato são extensíveis à toda a categoria.

Leia os documentos na íntegra:

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