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Nova assembleia será realizada hoje para definir diretrizes da greve em Araçatuba


Publicada dia 14/07/2020 13:49

Hoje, às 20h, será realizada mais uma assembleia em Araçatuba para definir os rumos da greve, que foi deflagrada no dia 06 de julho, após assembleia da Categoria.

Para os Companheiros que não estão acompanhando o que está se passando na cidade, o que está acontecendo é uma sucessão de erros graves por parte da ECT:

  1. O refeitório das unidades CEE Araçatuba e CDD Tropical, que é compartilhado, está em péssimas condições, no momento das refeições ocorre superlotação e ninguém consegue manter o distanciamento adequado para evitar contágio com o coronavírus;
  2. O teto do CDD Tropical está se deteriorando, literalmente caindo aos pedaços, o que expõe os Ecetistas a sérios riscos de lesão;
  3. A triagem está sendo feita do lado de fora da unidade, já que a estrutura não comporta tudo.

Ao todo, o SINDECTEB mandou treze ofícios à ECT. Todos eles questionando a situação em Araçatuba e exigindo mudanças para proteger os colaboradores

E diante de tanto descaso, nada mais natural do que os Trabalhadores terem deliberado a greve. Os pedidos eram mínimos, apenas aquilo que é Direito Básico!

  1. Melhores condições de trabalho;
  2. Contra a extinção de unidades da ECT na cidade de Araçatuba;
  3. Contra o descaso da gestão da Superintendência que, ao extinguir unidades no município, provocou grande aglomeração de trabalhadores em prédios inadequados, que já sofrem com problemas estruturais há tempos.

Aqui, você pode conferir o Ofício 185/2020 do SINDECTEB, informando à ECT sobre a Assembleia de hoje.

O que é a Greve Ambiental?

A convocação da assembleia teve como objetivo votar a deflagração de uma greve ambiental. Esse tipo de paralisação ocorre quando são comprovadas condições inadequadas de trabalho, onde não há o cumprimento das normas básicas sobre saúde e segurança do trabalho, para afastar os riscos graves e iminentes a que os trabalhadores são expostos.

A greve ambiental é legítima?

A greve ambiental é legítima, já que sua finalidade é a defesa da saúde e da vida dos trabalhadores. Além de embasamento legal, há jurisprudência no TST.

E os descontos?

É proibido o desconto dos dias parados pelos grevistas quando a motivação da paralisação é o descumprimento de instrumento normativos vigentes (no caso, esta sendo descumprido o Acórdão/ACT, Leis e principalmente várias NR-Normas Regulamentadoras).

Também é proibido o desconto quando o motivo da greve são as más-condições de trabalho. No caso dos trabalhadores de Araçatuba, ambas as situações estão ocorrendo, caracterizando-se como Greve Ambiental com proibição dos descontos dos dias parados e imediato início das correções das causas geradoras dos riscos.

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