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Despacho do TST sobre compensação da greve é benéfico para Trabalhadores. Entenda


Publicada dia 01/10/2020 20:49

Na tarde desta quinta-feira, dia 01 de outubro de 2020, o Tribunal Superior do Trabalho emitiu despacho com orientações sobre a compensação das horas de trabalho para os Trabalhadores que aderiram à greve da Categoria. Veja um resumo dos principais pontos do Despacho, mas antes, veja alguns pontos que precisam ser ponderados:

● A direção militar da ECT, mais uma vez, agiu à revelia da lei e da justiça e publicou regras autoritárias, punitivas e exageradas para compensação dos dias de greve com três tipos de regramentos distintos, sem esperar a publicação do tribunal nem negociar com os Sindicatos.

● A FINDECT e os sindicatos filiados já haviam solicitado agilidade do TST na divulgação das regras para evitar arbitrariedades como essa feita pela direção da empresa. E, frente à mais essa ação absurda, unilateral e impositiva do generalato, ingressou imediatamente com pedido de fixação urgente de regras de compensação com parâmetros e diretrizes claros, mais justos e em acordo com o artigo 7º da Lei de Greve, a fim de evitar assédio aos trabalhadores nos setores de trabalho.

●Os Departamentos Jurídicos da FINDECT e dos Sindicatos filiados também questionaram o fato da empresa ter realizado descontos abusivos nos salários dos trabalhadores, deixando muitos com o contracheque zerado, não podendo honrar com suas despesas mensais e a alimentação de suas famílias.

Pela correção e justeza, TST acata maior parte dos pedidos da FINDECT

Veja as principais partes do despacho do Tribunal que acolheram partes das solicitações da categoria:

●NÃO HÁ PUNIÇÃO, O TRABALHADOR COMPENSA SE QUISER
A ECT não pode obrigar a compensação. Se o empregado não quiser compensar, poderá ser descontado, e jamais poderá ser PUNIDO por isto, com a ECT havia “decretado”.

●SÓ PODE COMPENSAR NA MESMA FUNÇÃO
A ECT não pode obrigar o empregado à compensar em outra função. Atendentes não poderão compensar como carteiro ou OTT, e o chefe imediato é obrigado a fazer com que o atendente compense as horas com atividades do próprio atendente. O mesmo vale para as outras funções.

DEVERÃO SER COMPENSADOS APENAS OS DIAS EFETIVAMENTE NÃO TRABALHADOS
A ECT informou que os empregados deveriam compensar metade de todos os 35 dias de greve, ou seja, 18 dias x 8 horas/dia. O despacho do TST acatou o pedido da FINDECT e dos sindicatos filiados e mudou isso, considerando como dias de greve apenas aqueles em que haveria trabalho e o empregado não compareceu. Houve uma redução justa de aproximadamente 20% das horas a serem compensadas.

VALE-TRANSPORTE/VALE ALIMENTAÇÃO
A ECT agora está obrigada à fornecer vale alimentação e vale transporte para os dias em que convocar o empregado nos finais de semana.

SÓ PODE COMPENSAR NA PRÓPRIA UNIDADE
A ECT não pode alocar o trabalhador em qualquer outra unidade. A compensação tem que ser feita na própria unidade de lotação do empregado.

CONVOCAR SEM ANTECEDÊNCIA NÃO VALE
A ECT soltou nos seus termos que poderia convocar para 2h de compensação no fim do expediente sem nenhuma antecedência. Agora deve atender sempre o prazo de 24h de antecedência para convocação.

Com a liminar conquistada pela FINDECT, cai de 17 para 12 os dias descontados, e assim a empresa deve ressarcir os trabalhadores que fizeram a greve pelos 5 dias descontados a mais conforme a decisão, como também haverá uma redução nos dias de compensação, de 18 para 12 dias.

Governo de extrema-direita

Quem não sabia como era e pagou, ou votou, pra ver, esse é o resultado da eleição de um governo de extrema-direita, conservador e neoliberal, e da gestão de seus indicados para a direção das estatais.

O momento exige união dos trabalhadores para derrotar esse projeto de destruição dos Correios e do país!

Agora, vamos a um ponto de reflexão. Curiosamente, o despacho do TST foi emitido pelo Ministro Ives Gandra Martins, apontado como um dos principais articuladores do julgamento do Dissídio, que culminou na retirada de inúmeras cláusulas benéficas aos Trabalhadores dos Correios.

A situação causou espanto, até especula-se que a mudança de postura do Ministro tenha relação com sua surpresa ao descobrir que não é o primeiro na lista para substituir o Ministro Celso de Mello no STF.

A semana começou com a ventilação do nome do Desembagador Kássio Nunes Marques para o lugar de Mello, contrariando as expectativas de muitos juristas, que acreditavam que o alinhamento político ideológico do Ministro Gandra Martins fosse suficiente para colocá-lo como primeira opção para a cadeira do Supremo Tribunal Federal.

Especulações à parte, podemos considerar que a decisão do Ministro foi positiva, já que atenuou muitas das adversidades para a compensação.


Seguimos analisando todos os documentos e fatos e informaremos a base caso haja qualquer orientação necessária.

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