O Pior PDI da História: Direção da ECT lança PDI e se nega a responder questões importantes
Publicada dia 12/01/2021 19:08
A ECT lançou um novo Programa de Demissão Incentivada, e algo está errado. Na verdade, o erro já começa no incentivo da demissão em vez de pensar na melhoria da estrutura para reter funcionários, mas já sabemos que a ECT e o Governo privatista estão tentando de tudo para vender essa riqueza chamada Correios.
Perante as informações recebidas, os Dirigentes da FINDECT e dos Sindicatos Filiados apresentaram questionamentos sobre o plano durante a reunião com a Postal Saúde, realizada no dia 11/01.
No encontro, a ideia da Federação e dos Sindicatos foi entender se o trabalhador não está entrando em uma armadilha corporativa. E é claro que a direção da Postal Saúde se esquivou e não soube responder parte das questões.
A direção da ECT, por sua vez, se comprometeu a participar da reunião, porém, sequer apareceu na discussão, mostrando mais uma vez seu desprezo com os trabalhadores.
Enquanto a ECT foge da reunião, a Postal Saúde também não tem respostas aos questionamentos. Foi dito apenas que a mantenedora, no caso a ECT é quem pode falar sobre PDI e dar esclarecimentos.
Faltam certezas sobre a permanência no Plano de Saúde
Esse é o ponto principal e que mais nos assusta. Ninguém, nem mesmo a Postal Saúde, soube dizer se o trabalhador que aderir ao PDI terá direito a se manter no Plano de Saúde. Isso é absurdamente desrespeitoso.
E pode apostar, Trabalhador Ecetista: este deve ser só mais uma das grandes armadilhas criadas pelo pior governo da história do país no que diz respeito às estatais, além de estarmos convivendo com a pior direção que a ECT já teve em relação aos trabalhadores.
Eles fazem e seguirão fazendo de tudo para destruir os Correios e seu papel social. A ideia é entregar o setor postal às empresas como Amazon, Fedex, Uber, Ifood e várias outras.
Não há mais o que esconder, e as decisões como a de promover um PDI que pode resultar em retirada do plano de saúde é algo que só reforça esse argumento de que a direção dos Correios está lá para ajudar no desmantelamento e não na construção de uma Empresa forte.
Nesse trabalho insano para destruir o público e favorecer o privado, capitão e general atuam para desanimar os trabalhadores e empurrá-los para um PDI traiçoeiro, com vários pontos obscuros que indicam enormes prejuízos para a categoria, e que a direção da ECT propositadamente não esclarece.
Não entre nessa barca furada!
Nossa recomendação é que os Trabalhadores não entrem nesse PDI obscuro. São muitas perguntas sem respostas e sem espaço para arrependimentos tardios.
O país vive um momento dos mais obscuros da sua história, com enorme taxa de desemprego e um governo destruidor de direitos e da qualidade de vida do povo.
Estamos falando de um Governo Federal que abandona a população à própria sorte em meio a uma pandemia que já matou mais de 200 mil brasileiros, a segunda maior taxa de letalidade do planeta.
Não é inteligente aderir ao PDI traiçoeiro e ficar ao Deus dará. Quem já teve o impulso e resolveu aderir, pode voltar atrás até 17 de fevereiro.
Com esse PDI, a direção da empresa está sendo duplamente criminosa. Ela amplia o desmonte da ECT com mais demissões e, ao mesmo tempo, lança o plano junto a um pacote de ataque aos direitos do trabalhador, tudo por debaixo dos panos.
A ideia com essa retirada de direitos é levar os Ecetistas para um impulso desesperado para aderir e procurar novas oportunidades, mas a gente sabe que o país não tem vagas para absorver uma mão de obra tão especializada.
Engana-se quem pensa que o setor privado tem interesse na mão de obra e pode pagar melhor. É provável que boa parte dos Ecetistas que saem do PDI, naturalmente pessoas mais velhas, fiquem sem postos de trabalho, ampliando a taxa do desemprego no país.
Mantenha seu emprego e entre na luta com o SINDECTEB e a FINDECT para defender os Correios e recuperar sua renda e seus direitos surrupiados pelo governo.
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Veja o que o PDI reserva aos trabalhadores
Abaixo estão alguns dos questionamentos apresentados na reunião pela FINDECT e que não foram respondidos (ou foram parcialmente respondidas) pelas direções da Postal Saúde e da ECT. Na verdade, também temos respostas claras ali, mas perceba que as notícias são as piores possíveis:
Os empregados que se aposentaram após a Reforma da Previdência, terão direito ao plano de saúde?
Resposta da Postal Saúde: Não temos esta resposta, estamos aguardando decisão da reunião da Postal Saúde junto à ECT, e encaminharemos à FINDECT o mais rápido possível.
Os empregados elegíveis (aposentados) que aderirem ao PDI 2020/2021, ficarão sem plano de saúde?
Resposta da Postal Saúde: Sim, ficarão sem plano de saúde, mas estamos aguardando decisão da reunião da Postal Saúde junto à ECT, e encaminharemos à FINDECT o mais rápido possível.
No item 12.11 do Regulamento do PDI, a ECT informa que a permanência dos aposentados no plano de saúde depende do Regulamento da Postal Saúde. Mas quem altera este Regulamento?
Resposta da Postal Saúde: Quem define o Regulamento é a própria Postal Saúde, mas estritamente os assuntos relacionados à inclusão, manutenção e exclusão de benefícios, quem define é a própria mantenedora, a qual a Postal Saúde apenas cumpre o que é determinado, mas estamos aguardando decisão da reunião da Postal Saúde junto à ECT, e encaminharemos à FINDECT o mais rápido possível.
Existe alguma distinção ou restrição entre os tipos de pessoas elegíveis ao plano de saúde (Item 3.1.1 do Regulamento vigente não traz qualquer distinção)?
Resposta da Postal Saúde: Realmente não há qualquer distinção/restrição de tipos de pessoas elegíveis ao plano de saúde, mas quem define as regras para a manutenção, inclusão e exclusão destes elegíveis, é a própria mantenedora.
E como ocorreu a revisão deste novo Regulamento, a qual retirou o plano de saúde dos aposentados?
Resposta da Postal Saúde: Não sabemos responder este pergunta, pedimos para apontar em ata, para esclarecimentos futuros.
Mas é possível explicar se esta revisão originou de uma Reunião ou Documento com tal determinação da ECT, ou de outro órgão?
Resposta da Postal Saúde: Não sabemos responder este pergunta, pedimos para apontar em ata, para esclarecimentos futuros.
No novo Regulamento da Postal Saúde, informa que os aposentados que aderirem ao PDI, só farão jus ao plano, se pagarem integralmente. Isto procede?
Resposta da Postal Saúde: Sim, procede.
E só poderão permanecer pelo mesmo tempo que pagarem pelas mensalidades, ou seja, 2 anos, isto procede?
Resposta da Postal Saúde: Sim, procede.
Nesta regra, o Regulamento da Postal Saúde justifica que coparticipação não é contribuição. Isto é uma informação legal?
Resposta da Postal Saúde: Sim, está contida na Resolução Consu n. 08 da ANS: “Parágrafo único. Nos planos ou seguros de contratação coletiva empresarial custeados integralmente pela empresa, não é considerada contribuição a coparticipação do consumidor, única e exclusivamente em procedimentos, como fator moderador, na utilização dos serviços de assistência médica e/ou hospitalar, para fins do disposto nos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656/98.”
Se na Medida Cautelar de Suspensão de Liminar n. 1264/2019, emitida por Dias Toffoli, determina o custeio de 50% para todos os elegíveis, e se os aposentados são elegíveis, onde está a legalidade de se cobrar 100% dos aposentados?
Resposta da Postal Saúde: Não temos resposta para esta pergunta, mas estamos aguardando decisão da reunião da Postal Saúde junto à ECT, e encaminharemos à FINDECT o mais rápido possível.
No item 7.1.1 do novo Regulamento da Postal Saúde, informa que o plano de saúde pode ser cancelado por decisão unilateral da ECT. Isto procede?
Resposta da Postal Saúde: Sim, procede. Caso haja a intenção da ECT extinguir o custeio do plano de saúde, e houver embasamento legal para isto, a Postal Saúde também deverá cessar a prestação de serviço, tendo em vista que é a ECT a mantenedora.
Mas e no caso dos que irão contribuir integralmente com o plano, bem como os que já contribuem diretamente, através de boleto bancário. O que aconteceria com estes elegíveis?
Resposta da Postal Saúde: Também ocorreria o cancelamento do plano de saúde, pois são considerados ex-empregados, e por este motivo, a mantenedora quem define as regras para manutenção dos elegíveis.
Os aposentados que aderiram os PDIs anteriores, não precisam se preocupar com esta alteração no novo Regulamento da Postal Saúde, ou seja, permaneceram com o plano de saúde vitalício, contribuindo com 50% dos custos?
Resposta da Postal Saúde: Não temos resposta para esta pergunta, mas estamos aguardando decisão da reunião da Postal Saúde junto à ECT, e encaminharemos à FINDECT o mais rápido possível.
A ECT não está medindo esforços, para “sair” de mantenedora, e “virar” patrocinadora no plano de saúde. Se isto ocorrer, o que ocorrerá com o plano de saúde?
Resposta da Postal Saúde: Se isto ocorrer, e caso haja suspensão dos pagamentos da ECT para com a Postal Saúde, poderá haver a cobrança integral dos trabalhadores, ou a extinção do plano de saúde para todos, mas tal assunto faz parte da pauta da Postal com a Empresa, portanto, estamos aguardando decisão da reunião da Postal Saúde junto à ECT, e encaminharemos à FINDECT o mais rápido possível.
A Postal Saúde tem informado aos empregados, através de canal telefônico, que pela primeira vez, até o valor do benefício mensal (IFD) que irão receber no PDI 2020, será utilizado para subsidiar a mensalidade do plano de saúde. Entretanto, no novo Regulamento da Postal Saúde define (23.1.3.2) que é utilizado apenas o benefício recebido pelo INSS e Postalis. Qual informação está correta?
Resposta da Postal Saúde: Tal assunto também consta na pauta da reunião. Estamos aguardando decisão da reunião da Postal Saúde junto à ECT, e encaminharemos à FINDECT o mais rápido possível.
A FINDECT, que possui atuação nacional, tem recebido respostas divergentes sobre tais dúvidas, entre as próprias Gerências Regionais da Postal Saúde nas SEs. Foi emitido também algum documento com os devidos esclarecimentos, para estas Gerências.
Resposta da Postal Saúde: Não foi feito, caso tivesse sido feito, não haveria tais divergências, mas tal assunto faz parte da pauta, portanto, estamos aguardando decisão da reunião da Postal Saúde junto à ECT, e encaminharemos à FINDECT o mais rápido possível.
Na FAQ emitida pela Postal Saúde no dia 05/01/2021, ou seja, no 1º dia de inscrições do PDI, além de estar desmotivando todos a não aderirem ao PDI, tem várias menções incorretas ao próprio Regulamento da Postal Saúde. Isto será corrigido?
Resposta da Postal Saúde: Esta FAQ, com título “Perguntas Frequentes – Cobrança Integral”, apesar de constar logomarca da Postal Saúde, foi feito pela ECT, e não temos competência para resolver problemas neste material.
No item 3.2 do Regulamento PDI 2020, informa que “O empregado com idade igual ou superior a 75 anos até a data limite de desligamento do PDI/2020, não poderá aderir ao Plano.” Esta menção é referente ao Plano de Desligamento, ao Plano de Saúde, ou a ambos os planos?
Resposta da Postal Saúde: Não sabemos responder esta pergunta, mas tal assunto faz parte da pauta, portanto, estamos aguardando decisão da reunião da Postal Saúde junto à ECT, e encaminharemos à FINDECT o mais rápido possível.
Caso hipotético: Empregado que aderiu ao PDI e não aderiu permanência no plano de saúde, ele poderá ser incluído como dependente de sua esposa ecetista na ativa?
Resposta da Postal Saúde: Não sabemos responder esta pergunta, mas, estamos aguardando decisão da reunião da Postal Saúde junto à ECT, e encaminharemos à FINDECT o mais rápido possível.
O Simulador de Cálculo da Mensalidade da Postal Saúde, está fora do ar desde dezembro/2020, justamente quando iniciou-se a divulgação do PDI. Isto foi proposital ou apenas coincidência?
Resposta da Postal Saúde: Foi coincidência, inclusive o simulador citado está sendo atualizado e estará disponível ainda hoje, 11/01/2020.