ECT reconhece erro e exclui faltas injustificadas do período de greve
Publicada dia 06/02/2021 10:57
A pressão deu resultado! A ECT promoveu a retirada de todas as faltas injustificadas, que foram lançadas indevidamente no início do mês de janeiro a todos os Trabalhadores que participaram do movimento paredista durante as Negociações Coletivas 2020/2021.
Foram várias intervenções feitas pela nossa equipe:
- e-mails;
- Ofício Sindecteb 019/021
- Ofício Sindecteb 024/021
- Ofício Sindecteb 026/021
O próximo passo era o protocolo de uma ação coletiva para resolver de vez esta injustiça, porém, a resolução veio antes de chegarmos a este ponto.
Ressaltamos nossa ciência acerca do período de greve (18/08 a 21/09/20) que foi praticado no âmbito da base sindical do SINDECTEB, sendo garantido aos empregados o exercício de direito de greve nos termos da Lei nº 7.783/89.
Resposta da CS/DIGEP/DEREO/GERT
Desta forma , os apontamentos/descontos já foram excluídos, tanto da Ficha Cadastral (CLT), como na Folha de Pagamento (FOPAG) do próximo fechamento (24/02/2021).
Apesar de ter sido adotado uma medida corporativa/coletiva para corrigir todos estes equívocos nas ferramentas de Gestão de Pessoas, orientamos os empregados a confirmarem esta correção (Ficha CLT e RH 24h).
Ambas ferramentas estão disponíveis no aplicativo SouCorreios.
O QUE VOCÊ DEVE FAZER CASO AINDA EXISTA APONTAMENTO DE FALTA INJUSTIFICADA
- Acesse o aplicativo “SouCorreios” com seus dados (matrícula e senha de rede);
- Clique em: MENU > RH DIGITAL > FICHA CADASTRAL;
- Verifique se no Tópico “Frequência”, existe algum lançamento de “Falta Injustificada” entre 18/08 à 21/09/2020. Se houver, faça o download do pdf deste documento, clicando em “Download”;
- Acesse o HelpDesk (apenas ambiente interno. Se estiver afastado ou de trabalho remoto, solicite que o gestor realize este apontamento), na opção 08.04 – Ficha Cadastral.
- Na descrição, escreva: “Solicito exclusão das faltas injustificada no(s) dia(s) ________, bem como a exclusão de seus reflexos, pois me encontrava no movimento paredista amparado pela lei de greve, e devidamente reconhecida pela ECT, conforme consta no Ofício Nº 20090947/2021 – CORG-DEREO-SPI. Observo ainda que as faltas não foram lançadas em cartões ponto por mim assinado, contrariando as normativas internas que regulamentam o controle de frequência.”
- Clique em “Anexar” e inclua a sua Ficha Cadastral (pdf);
- Aguarde a resposta da Empresa, e, se houver a negativa, encaminhe imediatamente ao SINDECTEB, para que possamos tomar as devidas providências administrativas e/ou legais.