Acúmulo da Periculosidade e AADC pelos Motociclistas: Veja o que o SINDECTEB já conquistou para a categoria e relembre as principais informações sobre a ação
Publicada dia 06/02/2021 11:30
Conforme veiculado na 38ª edição do Conexão Postal (SETEMBRO 2018 – informativo mensal do SINDECTEB), e Comunicado SINDECTEB-008/2019, o Sindicato obteve vitórias expressivas em relação ao acúmulo do AADC e do Adicional de Periculosidade para os Carteiros Motociclistas.
O SINDECTEB conseguiu, em primeira e segunda instâncias, que o TRT da 15ª Região decidisse de forma unânime sobre o acúmulo. Atualmente, o TST suspendeu todas as ações no Brasil, para fazer a uniformização de Jurisprudência.
Contudo, já temos garantido – em duplo grau de jurisdição – a procedência no direito do motociclista acumular ambos os benefícios.
O SINDECTEB aproveita para congratular todas as entidades que também conseguiram. A sentença afirma que os empregados motociclistas também vão receber, individualmente, o adicional de periculosidade e o AADC.
Este comunicado tem como finalidade relembrar o resultado de nossa ação, que, inclusive, foi veiculado em setembro, em nosso jornal impresso e tranquilizar os companheiros que não acompanharam o desdobramento do caso, mas que tornaram a se interessar sobre o tema.
A ação do SINDECTEB – assim como de outros sindicatos do Brasil – já foi julgada procedente em primeira e segunda instâncias, contudo, o processo está suspenso por decisão do TST para uniformização de jurisprudência.