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SINDECTEB e FINDECT iniciam negociações do ACT 2024/25


Publicada dia 06/07/2024 19:49

O presidente José Aparecido Gandara e os diretores do SINDECTEB, Vinícius Marion, Hideyoshi, Diomédio, Rita de Cássia e Silvio Prudêncio, participaram das negociações do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2024/25, representando o sindicato ao lado da FINDECT em reuniões com a direção da ECT, destacando diversos impasses que dificultaram o progresso das discussões.

Na primeira reunião de negociação, no dia 2 de julho, José Aparecido Gandara iniciou criticando duramente a ECT pela excessiva terceirização e pela precarização das entregas. Ele destacou a necessidade de um Concurso Público antes do Programa de Demissão Incentivada (PDI) e a gestão própria do plano de saúde pelos Correios, conforme projeto da UNICAMP. Apesar das críticas, a reunião não trouxe avanços significativos, especialmente na aprovação do calendário de negociações. Um consenso foi alcançado e um novo cronograma foi estabelecido, iniciando em 3 de julho com foco nas cláusulas sociais.

Discussões das Cláusulas Sociais

Cláusula 01 – Anistia: A ECT manteve sua proposta sem alterações, enquanto a FINDECT defendeu que a condição mais benéfica ao trabalhador deve prevalecer, sugerindo também o aumento de 5 para 6 integrantes no Grupo de Trabalho (GT) e a manutenção dos GTs já constituídos.

Cláusula 02 – Revisão de PADs: A ECT propôs substituir “Comissão” por “Grupo de Trabalho” e alterar o efeito retroativo de 2015 para 2019. A FINDECT, por sua vez, defendeu a não alteração do efeito retroativo, a expansão da cláusula para todos os empregados (e não apenas dirigentes/ativistas sindicais), a prevalência da condição mais benéfica ao trabalhador, e o aumento de 5 para 6 integrantes no GT, mantendo os GTs já constituídos.

No segundo dia, 3 de julho, os dirigentes sindicais enfrentaram obstáculos nas negociações das cláusulas sociais, com a ECT mantendo suas propostas inalteradas:

Cláusula 03 – Aposentados: A ECT manteve sua proposta sem alterações, enquanto a FINDECT sugeriu que os Correios não promovam a rescisão contratual de empregados aposentados, exceto a pedido do próprio trabalhador.

Cláusula 04 – Enfrentamento aos Assédios: A ECT propôs reduzir o prazo de instituição do grupo de trabalho de 60 para 30 dias. A FINDECT, por outro lado, pediu que a condição mais benéfica ao trabalhador prevaleça, que os grupos de trabalho já constituídos sejam mantidos e ampliados de 7 para 8 integrantes, e que haja um canal de denúncias com respostas em até 30 dias.

Cláusula 05 – Equidade Racial e Enfrentamento ao Racismo: A ECT fez uma proposta semelhante à anterior, com redução do prazo de instituição do grupo de trabalho e manutenção dos integrantes. A FINDECT defendeu a orientação jurídica aos empregados vítimas de racismo e a inclusão de mais um integrante no grupo de trabalho.

Cláusula 06 – Direitos das Pessoas LGBTQIA+: A ECT sugeriu alterar a denominação para LGBTQIAPN+ e incluir treinamentos. A FINDECT concordou com a inclusão de treinamentos, desde que realizados no local de trabalho.

Cláusula 07 – Direitos das Pessoas com Deficiência: A ECT manteve sua proposta sem alterações. A FINDECT enfatizou a necessidade de focar no cumprimento das ações previstas.

Cláusula 08 – Direitos Geracionais: Similar à anterior, com manutenção da proposta da ECT e foco no cumprimento das ações, conforme sugerido pela FINDECT.

Cláusula 09 – Garantias ao Empregado Estudante: A FINDECT propôs a retirada das restrições para estágios, a flexibilização do horário de entrada e saída nos dias de aula, e a prioridade de transferência a pedido dos estudantes, entre outras melhorias.

Cláusula 10 – Licença Adoção: A ECT manteve sua proposta, enquanto a FINDECT destacou a importância de cumprir as ações previstas na cláusula.

Cláusula 11 – Licença Paternidade: A FINDECT concordou com a ampliação da concessão também em casos de natimorto e reforçou o foco no cumprimento das ações.

Cláusula 12 – Programa Habitacional: A FINDECT sugeriu que a ECT retome o Programa de Arrendamento Habitacional (PAR), com preferência para empregados em cidades com estado de calamidade pública ou emergência.

Cláusula 13 – Parceria com Associações Recreativas dos Empregados: A FINDECT propôs liberar um empregado durante o mandato e dar preferência às ARCOs em eventos promovidos com a “Verba Sesi”.

No terceiro dia, 4 de julho, a FINDECT e o SINDECTEB mantiveram a defesa de condições mais favoráveis aos trabalhadores e a inclusão de mais integrantes nos grupos de trabalho. Apesar das intensas discussões, os avanços foram limitados, com críticas à falta de flexibilidade da ECT.

Próximos passos e mobilização dos Trabalhadores

As negociações serão retomadas no dia 15 de julho. A FINDECT e seus sindicatos filiados, como o SINDECTEB, continuam mobilizando a categoria e promovendo reuniões setoriais para informar os trabalhadores sobre o andamento das negociações. É crucial que todos os trabalhadores dos Correios estejam atentos e participem das mobilizações. Caso não haja avanços significativos, uma greve nacional está prevista para 7 de agosto.

Calendário das Próximas Reuniões

15/07/2024 – Cláusulas sociais/mulher

16/07/2024 – Condições de trabalho

17/07/2024 – Saúde do Trabalhador

18/07/2024 – Relações sindicais

22/07/2024 – Benefícios

23/07/2024 – Benefícios e disposições gerais

24/07/2024 – Proposta financeira

25/07/2024 – Proposta financeira

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