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Você sabe como dar entrada no pedido de Auxílio-Doença pelo PostalPrev? O Sindecteb te explica


Publicada dia 04/02/2026 15:59

O SINDECTEB mostra, de forma simples e passo a passo, como os trabalhadores dos Correios podem solicitar o Auxílio-Doença pelo PostalPrev, quais documentos precisam enviar, como prorrogar o benefício, antecipar a alta e entender o cálculo do valor.

O Auxílio-Doença é um direito essencial para os trabalhadores dos Correios que precisam se afastar do trabalho por motivos de saúde. Mesmo sendo um benefício garantido, muitas dúvidas surgem sobre o procedimento, os documentos necessários e como acompanhar o andamento do pedido. Pensando nisso, o SINDECTEB preparou um guia prático para orientar a categoria em cada etapa do processo.

1- Acesse o Postalis Online;

2- Informe matrícula, CPF e senha;

3- No Menu à esquerda, clique em “painel”;

4- Selecione a opção “Solicitar Auxílio-Doença”;

5- Clique em “BAD-Benefício Auxílio-Doença”;

6- Leia atentamente as orientações: Confira o número de seu celular e se você já tem os documentos necessários para o requerimento do benefício, clique em “Entendi”.

7- Na tela a seguir, confira os seus dados bancários;

8- Marque a situação no INSS: Se já é aposentado e está afastado da patrocinadora por motivo de saúde ou se está em Auxílio-Doença;

9- Preencha os campos com os dados do benefício e, se tiver dúvidas sobre onde encontrar as informações, clique no ponto de interrogação para ver a imagem;

10- Selecione a espécie do benefício: acidentário ou previdenciário;

11- Informe se o benefício foi concedido judicialmente ou não;

12- Defina a sua opção de contribuição durante o período de afastamento: manutenção ou suspensão. A opção por “manutenção” garante todos os benefícios de risco previstos no PostalPrev;

13- Anexe os documentos necessários. Atenção! Selecione o campo adequado para cada documento e certifique-se que estejam legíveis;

14- Após anexar todos os documentos, clique em “Confirmar”;

15- Na tela seguinte, clique em “Voltar e Conferir” se quiser se certificar que os dados do benefício estão corretos ou clique em “Confirmar” para continuar;

16- Você receberá em seu celular o token de validação. Digite o código na tela e clique em “Validar token”.

17- Pronto, o seu pedido foi incluído!

18- Você receberá notificações em seu e-mail ou celular sobre a situação do processo.

Qual a documentação necessária para requerer benefício de auxílio-doença pelo Postalprev?

Para participantes em auxílio-doença no INSS:

a) Carta de Concessão / Memória de cálculo do benefício de auxílio-doença concedido o pelo INSS;

b) Comunicado de Decisão da perícia médica ou histórico de créditos efetuados pelo INSS, em que esteja discriminado o período requerido a ser comprovado junto ao Postalis.

Para participantes que já estejam aposentados pelo INSS:

a) Portaria de suspensão do contrato de trabalho junto aos Correios;

b) Atestado médico contendo CID e período de afastamento (datas do início e do fim), carimbo e assinatura do médico ou Despacho de afastamento emitido por médico dos Correios contendo o CRM do médico.

Qual a documentação necessária para requerer a suplementação de auxílio-doença pelo plano BD?

O Plano BD, por ser um plano saldado, não oferece mais o benefício de auxílio-doença a seus participantes.

Como fazer a prorrogação do Benefício Auxílio-Doença?

1- Acesse o Postalis Online;

2- Informe matrícula, CPF e senha;

3- No Menu à esquerda, clique em “Benefícios;

4- Selecione a opção “Solicitações/Contracheque”;

5- Clique em “Prorrogar Benefício”;

6- Selecione o último benefício;

7- Clique novamente em “Prorrogar Benefício”;

8- Leia as orientações na caixa de diálogo e clique em “OK”;

9- Informe se teve dias trabalhados;

10- Preencha o campo de “data fim” com a informação que consta no Comunicado de Decisão do INSS, no HISCRE( DBC) ou no extrato;

11- Anexe o documento comprobatório;

12- Após anexar o documento, clique em “Confirmar”;

13- Você receberá em seu celular o token de validação. Digite o código na tela e clique em “Validar token”.

14- Pronto, o seu pedido foi incluído!

15- Você receberá notificações em seu e-mail ou celular sobre o processo.

Como solicitar antecipação de Alta de Benefício de Auxílio-Doença- BAD?

1- Acesse o Postalis Online;

2- Informe matrícula, CPF e senha;

3- No Menu à esquerda, clique em “Benefícios;

4- Selecione a opção “Solicitações/Contracheque”;

5- Clique em “Alta de benefício”;

6- Informe a data da alta;

7- Anexe o documento comprobatório (ASO ou Comunicado de decisão do INSS);

8- Após anexar o documento, clique em “Confirmar”;

9- Você receberá em seu celular o token de validação. Digite o código na tela e clique em “Validar token”.

10- Pronto, o seu pedido foi incluído!

11- Você receberá notificações em seu e-mail ou celular sobre o processo.

Como será calculado o Benefício de Auxílio-Doença- BAD dos participantes do Postalprev?

O valor mensal do Benefício de Auxílio-Doença corresponderá à diferença, positiva, entre 100% do salário de contribuição, que o participante receberia no mês do afastamento, e o valor do benefício de auxílio-doença concedido pela previdência oficial.

Como é calculado o valor do Benefício Auxílio- Doença para participantes do PostalPrev já aposentados pelo INSS?

Nesses casos, o cálculo para determinar o valor do Benefício de Auxílio-Doença-BAD é feito hipoteticamente, ou seja, usa-se como referência o valor estimado de qual seria o auxílio-doença pago pelo INSS, caso não estivesse aposentado (Regulamento do PostalPrev – art. 49 caput , § 3º e § 4º e art. 50 caput e § 3º ).O cálculo é feito usando as regras que o INSS usaria, conforme determina a Lei 9876/99.

Funciona assim:

Para os participantes que começaram a contribuir antes de 07/1994 adota-se esta data como início do período de base de cálculo. Para os trabalhadores que começaram a contribuir após essa data, adota-se a data real de início de contribuição. Faz-se então uma lista de todos os salários de contribuição até o mês anterior ao início do afastamento do trabalho, com valores corrigidos. Desta lista, selecionam-se 80% dos maiores salários de contribuição e faz-se uma média aritmética, ou seja, divide-se o valor da soma desses salários pelo número de meses correspondentes.

Multiplica-se o valor obtido dessa conta por 0,91 (91%=coeficiente do auxílio-doença) e encontramos então o valor hipotético do benefício de auxílio- doença que o participante receberia pelo regime geral de previdência social caso não estivesse aposentado.

Então se calcula o Benefício Auxílio-Doença do Postalprev, que seria a diferença, se positiva, entre o valor do salário de contribuição que o participante receberia naquele mês, caso não estivesse afastado, e o valor obtido com o cálculo explicado acima.

Fonte: Postalis

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