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Correios cumprem decisão judicial e liberam reagendamento de férias para trabalhadores da base do SINDECTEB


Publicada dia 22/10/2025 17:18

Após cobrança do Sindicato, a ECT restabeleceu o sistema de férias e orientou gestores sobre os novos procedimentos, que entram em vigor a partir de 16 de outubro.

O SINDECTEB conquistou mais uma importante vitória na defesa dos direitos dos trabalhadores dos Correios. Após cobrança firme da entidade e cumprimento de decisão judicial, a empresa restabeleceu o reagendamento das férias dos empregados da base do Sindicato.
A medida, anunciada nesta quinta-feira, restabelece um direito essencial que havia sido prejudicado pela omissão da gestão anterior, deixando muitos trabalhadores sem poder ajustar seus períodos de descanso. Com a reativação do sistema, a ECT garante novamente o planejamento adequado das férias e o respeito às normas trabalhistas.
Em comunicado oficial enviado aos gestores, a empresa informou que todas as férias com início a partir de 16 de outubro foram reinseridas no sistema corporativo, cabendo aos responsáveis pelas unidades e aos próprios empregados adotarem as devidas providências administrativas.
De acordo com o informe, os gestores devem consultar as programações diretamente no Módulo Gestor, enquanto os empregados podem visualizar suas férias pelo aplicativo “Sou Correios”. Para casos de férias já agendadas a partir dessa data, será necessário que o gestor imprima o aviso de férias, colha a assinatura do empregado e arquive a segunda via na pasta funcional.
Nos casos em que ainda não há agendamento, o comunicado orienta os gestores a abrirem um processo SEI, no tipo “Serviços de Pessoas”, incluindo o Formulário de Excepcionalidade de Férias. No campo “Motivo da Solicitação”, deve constar a descrição: “B – Alteração de período de férias, devidamente justificada e autorizada.”
Na justificativa complementar, é preciso incluir o texto: “Agendamento solicitado, conforme Nota publicada pela GEPES-SPM.” O processo deverá ser assinado pelo empregado solicitante e pelo gestor responsável, e posteriormente enviado para análise da SGGPE – GEPES-SPM.
Essa conquista é resultado direto da atuação firme e comprometida do SINDECTEB, que cobrou a direção da empresa e exigiu o cumprimento imediato da decisão judicial. O Sindicato reafirma que seguirá atento para garantir que o direito de todos os trabalhadores seja integralmente respeitado em toda a base.

Informe Urgente – Programações de Férias a partir de 13/10 reinseridas no sistema corporativo

Prezados(as) Gestores(as),
Informamos que as férias dos empregados anteriormente programadas, com início a partir de 13/10, foram reinseridas no sistema corporativo, cabendo ao gestor adotar as providências abaixo:

  1. Consulta das Programações:
  • Os gestores deverão consultar as programações diretamente no Módulo Gestor.
  • Os empregados poderão visualizar suas férias por meio do aplicativo Sou Correios.
    • Empregados com Férias Agendadas a partir de 13/10:
  • É necessário que o gestor imprima o aviso de férias e colha a assinatura do empregado.
  • A segunda via do aviso deverá ser arquivada na pasta funcional da unidade.
  1. Empregados sem Agendamento de Férias:
  • O gestor deverá realizar a abertura de processo SEI, com o seguinte detalhamento:
    Tipo de Processo: Serviços de Pessoas.
    Documento a ser incluído: Formulário de Excepcionalidade de Férias.
    No formulário, preencher o campo Motivo da Solicitação com a seguinte descrição:
    “B – Alteração de período de férias, devidamente justificada e autorizada.”
    Na justificativa complementar, incluir o texto:
    “Agendamento solicitado, conforme Nota publicada pela GEPES-SPM.”
    O processo deverá ser assinado pelo empregado solicitante e pelo gestor responsável.
    Após as assinaturas, o processo deverá ser remetido à SGGPE – GEPES-SPM para análise.
  1. Prazos e Responsabilidades:
  • Os pedidos deverão respeitar o prazo mínimo de 07 (sete) dias úteis de antecedência em relação à data de início das férias.
  • Os processos somente serão analisados após a devida assinatura dos responsáveis.
  • É de responsabilidade do gestor programar a quantidade de empregados em férias de forma que não comprometa o funcionamento das atividades da unidade.
  • Em caso de dúvidas, a equipe da Subgerência de Gestão de Pessoas está à disposição para esclarecimentos.

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