Complemento de Férias (70%)
1. SITUAÇÃO ATUAL
Em fase de captação de documentos.
2. SOBRE A AÇÃO
O SINDECTEB conquistou mais uma vitória na Justiça: a ação coletiva sobre o Adicional complemento de (36,666%) totalizando 70% de adicional de Férias que foi suprimido em 2020, foi julgada procedente e condenou a ECT a incorporar no salário, bem como, pagar o retroativo.
Isto significa que todos os trabalhadores da nossa base sindical terão o direito ao recebimento dos valores retroativos desde 01/08/2020.
Agora entraremos na fase de execução da sentença, onde será feito o cálculo e pagamento.
3. ELEGÍVEIS
• Empregados na ativa
• Ex-empregados desligados após 01/08/2020.
4. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Kit Jurídico assinado | IMPRIMIR KIT JURIDÍCO |
Documentação básica | CNH (ou RG e CPF) |
Documentação desta ação | Ficha Financeira de 2020 até hoje |
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