ANISTIADOS – IGQP
SITUAÇÃO ATUAL
Fase de cálculos para apuração das diferenças a serem recebidas.
SOBRE A AÇÃO
AÇÃO COLETIVA
ACC n° 0000866-34.2012.5.15.0005
A Lei nº 8.878/94 concedeu anistia aos empregados da ECT que foram demitidos imotivadamente por ato de exceção por não terem coadunado com o Governo Collor.
Ocorre que após a readmissão dos empregados indevidamente demitidos em 1990, a ECT ao recalcular os salários, não lhes impôs o índice de 8.9% (oito ponto nove por cento) sob o salário base, a título de Indice de Gratificação de Qualidade e Produtividade – IGQP, porcentagem esta que vem sendo aplicada aos trabalhadores da empresa, por força de ACT – Acordo Coletivo de Trabalho.
Desta forma, interpôs-se ação coletiva para a referida incorporação. A mesma foi julgada procedente tanto em primeira quanto em segunda instância. O TST negou o recurso interposto pela ECT e determinou o pagamento da incorporação, e neste momento, a ação está em fase de cálculos para apuração das diferenças a serem recebidas.
ELEGÍVEIS
Associados, anistiados.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Neste momento/fase, não é necessário enviar documentação.
ENVIAR DOCUMENTAÇÃO
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