ATENDENTES – REDUÇÃO DE JORNADA
SITUAÇÃO ATUAL
Foram ingressadas com 160 (cento e sessenta) ações individuais, e ambas estão em fase de recurso, em tramitação regular, aguardando manifestação do TST.
SOBRE A AÇÃO
AÇÃO INDIVIDUAL
Foram interpostas 160 (cento e sessenta) ações individuais visando garantir aos empregados que atuam no Banco Postal o direito de jornada de trabalho de 6 horas, sem redução dos proventos, bem como o pagamento de horas extras. Algumas ações foram procedentes, porém, diante do grande número de ações deste tipo, o Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento de que não é possível equiparar a jornada de trabalho dos trabalhadores da ECT ao dos bancários, pois as atividades desenvolvidas no Banco Postal são acessórias às atividades dos Correios.
ELEGÍVEIS
Associados, que trabalharam, durante qualquer período nos últimos anos, como Atendente Comercial durante o funcionamento do Banco Postal.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Neste momento/fase, não é necessário enviar documentação.
ENVIAR DOCUMENTAÇÃO
Neste momento/fase, não é necessário enviar documentação.