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ATENDENTES – REDUÇÃO DE JORNADA


SITUAÇÃO ATUAL 

Foram ingressadas com 160 (cento e sessenta) ações individuais, e ambas estão em fase de recurso, em tramitação regular, aguardando manifestação do TST.

SOBRE A AÇÃO 

AÇÃO INDIVIDUAL 

Foram interpostas 160 (cento e sessenta) ações individuais visando garantir aos empregados que atuam no Banco Postal o direito de jornada de trabalho de 6 horas, sem redução dos proventos, bem como o pagamento de horas extras. Algumas ações foram procedentes, porém, diante do grande número de ações deste tipo, o Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento de que não é possível equiparar a jornada de trabalho dos trabalhadores da ECT ao dos bancários, pois as atividades desenvolvidas no Banco Postal são acessórias às atividades dos Correios. 

ELEGÍVEIS 

Associados, que trabalharam, durante qualquer período nos últimos anos, como Atendente Comercial durante o funcionamento do Banco Postal. 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA 

Neste momento/fase, não é necessário enviar documentação.  

ENVIAR DOCUMENTAÇÃO 

Neste momento/fase, não é necessário enviar documentação.  

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