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DESLIGADOS DEVIDO À REFORMA DA PREVIDÊNCIA


1. SITUAÇÃO ATUAL 

[Fase de captação de documentos] Aguardando parecer do MPT e após conclusos para julgamento. 

2. SOBRE A AÇÃO 

AÇÃO COLETIVA  

ACP n° 0011334-81.2021.5.15.0089 

O SINDECTEB, na busca por justiça aos empregados que foram desligados em decorrência da aposentadoria, ingressou com Ação Judicial na busca de tentar reverter as demissões. 

Há clara afronta inconstitucional aos artigos art. 5º, caput, da Constituição Federal, que trata da isonomia; afronta ao art. 7º, caput, que prevê a melhoria da condição social dos trabalhadores, como também a proteção da relação de emprego insculpida no art. 7º, I, também da Constituição Federal. 

Além dessas inconsistências jurídicas, é inconcebível haver interrupção do contrato de trabalho sem motivação punitiva, violando a garantia da estabilidade decorrente da OJ. 247 do C. TST. 

3. ELEGÍVEIS 

Empregados desligados por força da Reforma da Previdência (aposentados após 13/11/2019) 

4. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA 

Kit Jurídico assinadoIMPRIMIR KIT JURIDÍCO
Documentação básicaCNH (ou RG e CPF)
Comprovante Residência
Ficha Cadastral (CLT)
Documentação desta açãoFicha Financeira dos últimos 03 anos
Carteira de Trabaho (todas as páginas preenchidas)
TRCT – Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho

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