MANUTENÇÃO DA ENTREGA MATUTINA
1. SITUAÇÃO ATUAL
[Fase de captação de documentos] Ação coletiva julgada procedente, em fase de liquidação.
2. SOBRE A AÇÃO
AÇÃO COLETIVA
ACP n. 0011461-13.2021.5.15.0091
O SINDECTEB protocolou ação coletiva, solicitando Tutela Provisória de Urgência e de Evidência para determinar que a ECT se abstenha de extinguir a jornada denominada “entrega matutina” nos setores onde já tenham sido implantados, para que se abstenha de obrigar os empregados ao labor externo no período de máxima exposição solar alterando sua jornada de trabalho externo. Eis a decisão:
1 – se abster de extinguir a jornada denominada entrega matutina nos setores em que já tenham sido implantados na data da vigência do instrumento normativo decorrente do Dissídio Coletivo de Greve processo n.º TST 1001174-70.2021.5.00.0000, e se abstenha de obrigar empregados de tais setores ao trabalho externo em jornada vespertina, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por cada empregado substituído atingido.
2 – condenar a requerida no pagamento da multa normativa prevista na Cláusula 34 do Dissídio Coletivo de Greve acima citado, equivalente a 20% sobre cada dia de serviços efetivamente prestado pelos substituídos que tiveram suas atividades alteradas e as exerceram em período diverso do matutino, nas unidades em que a entrega matutina foi extinta a partir da vigência do instrumento normativo decorrente do Dissídio Coletivo de Greve processo n.º TST 1001174-70.2021.5.00.0000, a ser revertida em benefício de cada trabalhador atingido. O valor da multa deverá ser corrigido pela taxa SELIC, desde o ajuizamento da presente ação (artigo 406, do Código Civil).
3. ELEGÍVEIS
Carteiros sem função, que trabalharam em distritos postais, no período vespertino, em qualquer período após AGOSTO/2021, em uma das unidades abaixo:
1.AC ADAMANTINA, 2.AC AGUDOS, 3.AC ALTO ALEGRE, 4.AC ALVARES MACHADO, 5.AC AREIOPOLIS, 6.AC AVANHANDAVA, 7.AC BARIRI, 8.AC BERNARDINO DE CAMPOS, 9.AC BORACEIA, 10.AC BROTAS, 11.AC CABRALIA PAULISTA, 12.AC CAFELANDIA, 13.AC CANDIDO MOTA, 14.AC CANITAR, 15.AC CASTILHO, 16.AC CERQUEIRA CESAR, 17.AC CHAVANTES, 18.AC COROADOS, 19.AC DOIS CORREGOS, 20.AC DUARTINA, 21.AC EUCLIDES DA CUNHA, 22.AC FLORIDA PAULISTA, 23.AC GARCA, 24.AC GETULINA, 25.AC GUAIMBE, 26.AC GUARACAI, 27.AC GUARARAPES ,28.AC HERCULANDIA, 29.AC IACRI, 30.AC IBIRAREMA, 31.AC IPAUSSU, 32.AC ITAPUÍ, 33.AC ITATINGA, 34.AC JUNQUEIROPOLIS, 35.AC LARANJAL PAULISTA, 36.AC LAVINIA, 37.AC LUCELIA, 38.AC MACATUBA, 39.AC MARACAI, 40.AC MARTINOPOLIS, 41.AC MIRANDOPOLIS, 42.AC MIRANTE DO PARANAPANEMA, 43.AC OSVALDO CRUZ, 44.AC PALMITAL, 45.AC PARAGUACU PAULISTA, 46.AC PARAPUA, 47.AC PARDINHO, 48.AC PEDERNEIRAS, 49.AC PENAPOLIS, 50.AC PIRAJU, 51.AC PIRAJUI, 52.AC PIRAPOZINHO, 53.AC POMPEIA, 54.AC PRATANIA, 55.AC PRESIDENTE ALVES ,56.AC PRESIDENTE BERNARDES ,57.AC PRESIDENTE EPITACIO, 58.AC PRESIDENTE VENCESLAU, 59.AC PROMISSAO, 60.AC QUATA, 61.AC QUEIROZ, , 62.AC QUINTANA, 63.AC RANCHARIA, 64.AC REGENTE FEIJO, 65.AC RINOPOLIS, 66.AC SABINO, 67.AC SAGRES, 68.AC SALMOURAO, 69.AC SANTA CRUZ DO RIO PARDO ,70.AC SANTO ANASTACIO, 71.AC SANTO ANTONIO DO ARACANGUA, 72.AC TARABAI, 73.AC TARUMA, 74.AC TEODORO SAMPAIO, 75.AC TORRINHA, 76.AC VALPARAISO, 77.AC VERA CRUZ, 78.CDD ANDRADINA, 79.CDD ARACATUBA, 80.CDD ASSIS, 81.CDD AVARE, 82.CDD BAURU, 83.CDD BIRIGUI, 84.CDD BOTUCATU, 85.CDD DRACENA, 86.CDD FALCAO, 87.CDD LENCOIS PAULISTA, 88.CDD LINS, 89.CDD MARECHAL RONDON, 90.CDD PRESIDENTE PRUDENTE, 91.CDD SAO MANUEL, 92.CDD TUPA, 93. CDD TROPICAL, 94.CDD VILA MARCONDES
4. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Kit Jurídico assinado | IMPRIMIR KIT JURIDÍCO |
Documentação básica | CNH (ou RG e CPF) Comprovante Residência Ficha Cadastral (CLT) |
Documentação desta ação | Ficha Financeira de 2021 à 2024 |