Filiado à

MANUTENÇÃO DA ENTREGA MATUTINA


1. SITUAÇÃO ATUAL 

[Fase de captação de documentos] Ação coletiva julgada procedente, em fase de liquidação.

2. SOBRE A AÇÃO 

AÇÃO COLETIVA  

ACP n. 0011461-13.2021.5.15.0091 

O SINDECTEB protocolou ação coletiva, solicitando Tutela Provisória de Urgência e de Evidência para determinar que a ECT se abstenha de extinguir a jornada denominada “entrega matutina” nos setores onde já tenham sido implantados, para que se abstenha de obrigar os empregados ao labor externo no período de máxima exposição solar alterando sua jornada de trabalho externo. Eis a decisão:

1 – se abster de extinguir a jornada denominada entrega matutina nos setores em que já tenham sido implantados na data da vigência do instrumento normativo decorrente do Dissídio Coletivo de Greve processo n.º TST 1001174-70.2021.5.00.0000, e se abstenha de obrigar empregados de tais setores ao trabalho externo em jornada vespertina, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por cada empregado substituído atingido.
2 – condenar a requerida no pagamento da multa normativa prevista na Cláusula 34 do Dissídio Coletivo de Greve acima citado, equivalente a 20% sobre cada dia de serviços efetivamente prestado pelos substituídos que tiveram suas atividades alteradas e as exerceram em período diverso do matutino, nas unidades em que a entrega matutina foi extinta a partir da vigência do instrumento normativo decorrente do Dissídio Coletivo de Greve processo n.º TST 1001174-70.2021.5.00.0000, a ser revertida em benefício de cada trabalhador atingido. O valor da multa deverá ser corrigido pela taxa SELIC, desde o ajuizamento da presente ação (artigo 406, do Código Civil).

3. ELEGÍVEIS 

Carteiros que trabalharam em distritos postais, no período vespertino, em qualquer período após AGOSTO/2021.

4. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA 

Kit Jurídico assinadoIMPRIMIR KIT JURIDÍCO
Documentação básicaCNH (ou RG e CPF)
Comprovante Residência
Ficha Cadastral (CLT)
Documentação desta açãoFicha Financeira de 2021 à 2023

 

Compartilhe agora com seus amigos

Notícias Relacionadas

veja também em nosso site

Filie-se

Filie-se