OTT – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA OPERADOR DE RAIO-X2
SITUAÇÃO ATUAL
A ação foi julgada procedente, estando em fase de execução da sentença.
SOBRE A AÇÃO
AÇÃO COLETIVA
Para garantir a segurança, cabe às unidades operacionais, onde estão instalados equipamentos de segurança postal de Raios-X e espectrômetros de massa, realizar a fiscalização eletrônica dos objetos postais.
Os Operadores de Equipamento de Segurança Postal (OESPs) são submetidos a diversas atividades que envolvem o manuseio dos equipamentos de Raios-X.
Acontece que tais equipamentos apresentam riscos para os operadores, pois estes são expostos a radiações ionizantes, podendo causar riscos à saúde e à vida. Desta forma, o SINDECTEB ingressou em juízo visando garantir ao trabalhador que manuseia o aparelho de Raio-x o direito ao adicional de insalubridade. A ação foi julgada procedente, estando em fase de execução da sentença.
ELEGÍVEIS
Associados, Operadores de Equipamento de Segurança Postal (OESPs).
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Neste momento/fase, não é necessário enviar documentação.
ENVIAR DOCUMENTAÇÃO
Neste momento/fase, não é necessário enviar documentação.