PLR E PLR 2021
1. SITUAÇÃO ATUAL
[Fase de captação de documentos] O SINDECTEB está atuando na esfera política e extrajudicial para exigir o recálculo dos lucros operacionais divulgados nos exercícios de 2017, 2018, 2019 e 2020, cujo a ECT alegou impossibilidade de se distribuir estes lucros aos empregados (PLR) em virtude de provisionamentos para pós-emprego, com valores bilionários alocados nesta conta, supostamente superestimada como manobra para não dividir os lucros. Abaixo algumas das Notificações Extrajudiciais em andamento:
- Ofício Nº SGD 461-2021 – OF – Notificação Extrajudicial – PLR 2017 à 2021
- Ofício Nº SGD 619-2022 – Reiteração – OF – Notificação Extrajudicial – PLR 2017 à 2021
PLR 2021
A ECT, ao arrepio da lei, não divulgou tempestivamente os critérios para recebimento da PLR 2021, fazendo com que milhares de empregados e ex-empregados deixassem de receber este provento.
O SINDECTEB ingressou com mais de 100 (cem) ofícios individuais exigindo o pagamento para os associados que não receberam a PLR 2021, e, tendo em vista que muitos continuam sem receber, ingressou com AÇÃO COLETIVA – PLR 2021.
2. SOBRE A AÇÃO
AÇÃO COLETIVA
“No tocante a regra de distribuição individual sobre a PLR de 2021, destaca-se que os Correios não publicaram internamente (oficialmente) aos trabalhadores, no início do exercício de 2021, quais seriam os parâmetros utilizados como regra de calculo individual e nem quais os requisitos para a distribuição (atingimento de metas individuais). Como não houve divulgação prévia das regras aos trabalhadores, não pode, os Correios, no momento da distribuição, querer arbitramento definir quais os parâmetros para a distribuição individual e nem eventuais cortes individuais de trabalhadores sobre o direito da PLR . Portanto, mais um ponto para ressaltar o critério de distribuição linear de valores por trabalhador, sem cortes, caso exista metas individuais não atingidas pelo mesmo.”
– Relatório DIEESE JUN/2022
Nesta primeira ação, o SINDECTEB buscará o pagamento judicial do PLR 2021 devido à todos os associados (na ativa ou desligados), que, mesmo atendendo as critérios definidos pela ECT (ver regulamento), não receberam o pagamento deste provento.
Com relação aos PLRs anteriores (2017 à 2020) e com relação aos empregados que não receberam a PLR 2021 em virtude das cláusulas abusivas no Regulamento da PLR, as ações ainda estão discussão com os demais Sindicatos.
3. ELEGÍVEIS
Associados na ativa e desligado, desde que tenham trabalhado em 2021 e que não receberam a PLR 2021. Para participar desta ação é necessário que o SINDECTEB já tenha cobrado via Ofício, portanto, segue relação de empregados elegíveis:
4. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Kit Jurídico assinado | IMPRIMIR KIT JURIDÍCO |
Documentação básica | CNH (ou RG e CPF) Comprovante Residência Ficha Cadastral (CLT) |
Documentação desta ação | Ficha Financeira de 2021 à 2023 |