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PAGAMENTO DAS PROGRESSÕES POR MÉRITO E ANTIGUIDADE


SITUAÇÃO ATUAL: Como são ações individuais, é necessário contatar o SINDECTEB para consultar a situação de seu processo judicial. Contate-nos pelo WhatsApp 14 3232-6432

SOBRE A AÇÃO

AÇÃO INDIVIDUAL

O SINDECTEB ingressa com ações administrativas e judiciais para todos os associados que tiveram a supressão do recebimento de progressões do PCCS (mérito e antiguidade).

Infelizmente, em alguns casos, a ECT comete erros com relação a exclusão de legalmente elegíveis, e mesmo identificando o erro, não procede com a correção, deixando os empregados com redução de proventos.

Promoção por mérito (aplicada em NOVEMBRO, de forma alternada):

a) ter obtido, nos dois últimos períodos avaliativos anteriores, GCR “Qualificado” ou superior;
b) ter interstício de 24 meses contados a partir última concessão da promoção por mérito;

Promoção por antiguidade (aplicada em OUTUBRO, de forma alternada):

a) a data para apuração do efetivo exercício é fixada em 31 de agosto;
b) ter interstício de 24 meses contados a partir última concessão da promoção por mérito;

PCCS 2008 (clique para baixar)

Antes de ingressar com esta Ação Individual:

Para garantir sucesso no pedido judicial, antes de ingressar com uma ação trabalhista, tanto o empregado como o Sindicato devem esgotar as vias administrativas, por via de regra, da seguinte forma:

1 – O empregado reporta o erro à ECT em via sistema Helpdesk, na categoria “08.21 – Folha de Pagamento”

2 – Ao abrir o registro no sistema HelpDesk, o empregado receberá um número de protocolo e o prazo previsto para o atendimento.

3 – Caso a resposta do Helpdesk seja para que o empregado/gestor abra um Processo SEI para reportar o erro, acesse o https://sei.correios.com.br/, siga as instruções e aguarde o prazo de 15 (quinze) dias úteis.

4 – Ao final dos prazos, não recebendo uma resposta, ou recebendo um resposta inconclusiva ou negativa, encaminhe cópia do seu registro e da resposta para o Whatsapp do SINDECTEB (14 3232-6432) para que seja providenciado um Ofício administrativo ou Notificação Extrajudicial;

5 – Com o Ofício/Notificação protocolada, aguardar o prazo de 30 (trinta) dias úteis. Se neste prazo, não houver resposta, ou a resposta for inconclusiva/negativa, mesmo com a evidência da irregularidade, proceder com o envio da documentação ao Depto Jurídico (final da página) para que seja protocolado a ação judicial individual com sua reclamação trabalhista.

ELEGÍVEIS

  • Empregados na ativa, associados, desde que reclamação trabalhista seja referente à fotos ocorridos nos últimos 05 (cinco) anos.
  • Desligados, associados, desde que reclamação trabalhista seja referente à fotos ocorridos em até 02 (dois) anos antes da assinatura do TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho).

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

•          Documento de Identificação (CNH ou RG+CPF);

•          Print/cópia do reclamação registrada via Helpdeske/ou Sistema SEI;

•          Print/cópia da resposta enviada via Helpdeske/ou Sistema SEI (se houver);

•          Ofício/Notificação Extrajudicial que o SINDECTEB protocolou com sua demanda;

•          Resposta deste Ofício/Notificação Extrajudicial (se houver);

•          Comprovante de Residência;

•          CTPS: Cópia da 1ª Folha que contém a foto e assinatura, Cópia do verso da 1ª folha, onde consta a Qualificação Civil e cópia da folha que apresenta o Contrato de Trabalho junto à ECT;

•          Termo de Ciência (Clique aqui para baixar);

•          Procuração (Clique aqui para baixar);

•          Contrato de prestação de serviço (Clique aqui para baixar);

•          Ficha cadastral CLT (Aplicativo SouCorreios);

•          Ficha Financeira [do período da reclamação trabalhista] (Aplicativo SouCorreios);

•          Ficha de Filiação [se ainda não for sócio] (Clique e preencha online).

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