RESSARCIMENTO DE DESPESAS MÉDICAS ORIUNDAS DE AT/DO (ACIDENTE DO TRABALHO OU DOENÇA OCUPACIONAL)
SITUAÇÃO ATUAL: Como são ações individuais, é necessário contatar o SINDECTEB para consultar a situação de seu processo judicial. Contate-nos pelo WhatsApp: 14 3232-6432
SOBRE A AÇÃO
AÇÃO INDIVIDUAL
A ECT, como tentativa de economizar ao máximo às custas de seus empregados, não toma providências com relação à custear o tratamento de doenças ocupacionais e acidente de trabalho de seus empregados. Pelo contrário, dificulta ao máximo o ressarcimento destas despesas, que deveriam ser, desde o início, suportados pela Empresa, conforme determina a legislação:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações (benefícios) por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem (outras pessoas). Lei 8213/91 Artigo. 121.
Artigo 927, 186 da Lei 10.406/2002 – Novo Código Civil. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano.
O SINDECTEB ingressa com ação individual para todos os associados que tiveram gastos para tratamento de sequelas oriundas de acidente de trabalho ou doença ocupacional, após esgotadas as vias administrativas. Confira:
Como solicitar ressarcimento de despesas médicas oriundas de Acidente de Trabalho*
O gestor imediato deve abrir um SEI direcionado à SGSMT/CEPES/SPI, anexando:
– Comunicação de Acidente de Trabalho registrada no INSS;
– Extrato de utilização da rede assistencial, que comprove a realização dos procedimentos e respectivo compartilhamento;
– Relação das despesas compartilhadas que aparecem no extrato de utilização contendo: data do atendimento, número de PEG e GUIA.
– Uma carta de próprio punho a qual o empregado solicita o ressarcimento. Na carta deve ter o nome, matricula, lotação e a relação das guias.
Dúvidas, contatar Adriana Barbieri Firmino (SESMT) / [email protected] / (14) 3108-4609
PRAZOS
A SESMT possui 30 (trinta) dias para homologar e enviar a Postal Saúde.
A Postal tem 60 (sessenta) dias para validar e enviar para GEPES providenciar a devolução em próxima FOPAG.
Portanto, se após 04 (quatro) meses de SEI protocolado, ainda não vier o ressarcimento das despesas em sua Folha de Pagamento, comunicar o SINDECTEB, que providenciará uma Notificação Extrajudicial contra a ECT e Postal Saúde.
Com o Ofício/Notificação protocolada, aguardar o prazo de 30 (trinta) dias úteis. Se neste prazo, não houver resposta, ou a resposta for inconclusiva/negativa, mesmo com a evidência da irregularidade, proceder com o envio da documentação ao Depto Jurídico (final da página) para que seja protocolado a ação judicial individual.
ELEGÍVEIS
- Empregados na ativa, associados, desde que o AT/DO ocorreu nos últimos 05 (cinco) anos.
- Desligados, associados, desde que o AT/DO ocorreu em até 02 (dois) anos antes da assinatura do TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho).
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Documentação básica | Documento de Identificação (CNH ou RG+CPF); Comprovante de Residência; Ficha cadastral CLT (Aplicativo SouCorreios); Ficha de Filiação [se ainda não for sócio] (Clique e preencha online). |
Documentação desta ação | Ficha Financeira [do período do tratamento do AT/DO] (Aplicativo SouCorreios); Resposta deste Ofício/Notificação Extrajudicial (se houver); Extrato de utilização da rede assistencial, que comprove a realização dos procedimentos; Relação das despesas compartilhadas que aparecem no extrato de utilização; Ofício/Notificação Extrajudicial que o SINDECTEB protocolou com sua demanda; CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho; Procuração (Clique aqui para baixar); Contrato de prestação de serviço (Clique aqui para baixar); Processo do Sistema SEI, na íntegra; Carta de próprio punho a qual o empregado solicitou o ressarcimento. |